Saiba como importar um automóvel sem sofrimento e dentro da lei

Hoje em Dia
25/10/2015 às 16:54.
Atualizado em 17/11/2021 às 02:12
 (BUGATTI)

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O carro dos seus sonhos não é comercializado no Brasil? Ou, se é, seu preço é assustadoramente mais alto que se comprado no exterior? Bem, para os apaixonados por automóveis históricos ou para os que sonham com um que ainda não é vendido no país: é possível comprar no exterior e desembarcar com seu carro nos portos brasileiros – e isso pode significar um longo processo burocrático, economia e a realização de um sonho.

Para a consultora da SV Collection, Denise Horta, duas razões justificam a importação de veículos: quando o modelo desejado não é comercializado no Brasil, ou quando trazer o carro de fora é mais barato que compra-lo em uma concessionária brasileira. Neste caso, “primeiramente é necessário fazer uma estimativa de custos para verificar se a vantagem financeira é atraente”, expõe a consultora. Como exemplo, ela cita o BMW X5, vendido no Brasil entre R$ 330 a 475 mil, dependendo dos equipamentos, na importação direta, sem o IPI, ele sai em torno de R$ 387 mil completo.

ECONOMIA x BUROCRACIA

Uma pedra no caminho de quem deseja realizar importação direta é a burocracia. Denise Horta acredita que este é um dos motivos que levam os brasileiros a não realizarem mais importações. “O processo de importação pode demorar de 60 a 90 dias, muitos compradores preferem o carro para pronta entrega a ter que aguardar”.

O pagamento, por exemplo, “deve ser feito no Brasil, através de Fechamento de Câmbio, após a emissão da Licença de Importação”, mesmo que o comprador esteja no exterior e realize a negociação corpo a corpo, informa Denise. “O importador deverá ter lastro financeiro que suporte o pagamento do veículo no exterior, bem como as despesas no Brasil para nacionalização do veículo”, acrescenta.

Além do processo burocrático, outro impedimento para a importação direta é a pouca informação. “Muitos ainda desconhecem a possibilidade de importação como Pessoa Física para uso próprio”, acredita a consultora.

Apesar do desconhecimento e da burocracia, trazer um veículo do exterior pode resultar em significativa economia, mas é preciso estar atento: para tornar a importação mais interessante, o consumidor pode “buscar a devida tutela jurisdicional para garantir o direito à não incidência do IPI, o que proporcionará uma redução significativa da carga
tributária incidente na importação – que no caso de veículos a alíquota do IPI é de 55%”, aconselha.

ZERO OU USADO

Embora seja possível importar um carro sem usar um CNPJ, há algumas restrições na compra para pessoa física. O primeiro aspecto destacado pela Receita Federal é que a compra deve se limitar a uma quantidade de carros que não revele prática de comércio e não configure como habitual. Outro empecilho para a importação direta está no fato de “alguns fabricantes – como Mercedes-Benz, Porsche, Ferrari e BMW – não estarem autorizados a vender diretamente para os importadores, sendo necessário um Dealer para a compra e exportação do veículo”, explica Denise.

No caso de veículos usados, a importação só é permitida para pessoa física, e modelos com mais de 30 anos de fabricação, portanto, para fins culturais e de coleção. Neste caso é exigido que o automóvel esteja “em perfeitas condições de originalidade e conservação”. Denise indica que é necessário receber o Certificado de Originalidade para que a importação e o licenciamento sejam viabilizados. (Com Alex Bessas)
 

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