Alívio, com o pé atrás: empresários aprovam lei que mantém emprego, mas há quem a ache insuficiente

Evaldo Magalhães
efonseca@hojeemdia.com.br
07/07/2020 às 20:48.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:58

Publicada ontem pelo governo federal, a sanção com 13 vetos da Lei nº 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda durante a pandemia da Covid-19 no país, foi recebida com alívio por importantes setores econômicos mineiros. Entre alguns segmentos, contudo, há a sensação de que as medidas podem não ser suficientes para reduzir prejuízos de patrões e empregados.

Para todos, a expectativa, agora, é pela publicação de decreto do Ministério da Economia, conforme previsto no texto, que permita a renovação da suspensão de contratos de trabalho por mais dois meses e a redução de salários e jornadas (em 25%, 50% e 70%), ao menos por mais um. Efetivamente, seria a prorrogação de ações fixadas pela MP 936, editada em abril e que deu origem à Lei 14.020/20. O governo, contudo, não marcou data para soltar tal determinação.

“A gente entende que a medida será fundamental para continuar mantendo milhões de empregos no Brasil. Só na primeira fase, 12 milhões de postos formais foram preservados”, disse o presidente da Federação das Indústrias de Minas (Fiemg), Flávio Roscoe.

“Com a prorrogação, o empresário que não estiver precisando, que tiver retomado suas atividades, não deve usar esses instrumentos. Mas eles serão importantes para quem ainda estiver em dificuldades”, acrescentou.

Setores de serviços, que estão entre os mais impactados pelas medidas de isolamento social, também receberam a notícia de forma positiva. “A tendência é de que todos usem essa prorrogação, e de maneira intensa. Temos pesquisas mostrando que mais de 70% do nosso segmento recorreu à MP 936, que deu origem à lei sancionada agora, e muitos devem voltar a fazê-lo”, destacou o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o mineiro Paulo Solmucci.

Já na avaliação da Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio-MG), o fato de o governo simplesmente esticar a possibilidade de redução de gastos com as folha de pessoal, por meio de alterações nos contratos trabalhistas, deve surtir efeito reduzido em razão de uma série de particularidades vividas pelas empresas – sobretudo na área do comércio. 

“Cada uma vai ter de analisar bem sua situação individual, dentro do seu fluxo de caixa, para saber se terá condições de adotar ou não essas medidas pela primeira ou segunda vez ou, infelizmente, se terá de partir para o desligamento de funcionários”, diz a assessora jurídica da entidade, Tacianny Silva Machado. 

“O problema todo tem sido a falta de previsibilidade para os empresários. Com essa situação de abre e fecha dos estabelecimentos nos municípios mineiros, por exemplo, ninguém sabe se, quando o empregado voltar, a empresa estará apta a recebê-lo”, diz a assessora.
“Foi o que aconteceu em abril: muitas fizeram a suspensão de contratos e, quando o colaborador retornou, após um ou dois meses, a empresa não podia abrir. Ou seja, o empresário teve o custo de folha rodando, mas com as portas fechadas: é um cronograma que não bate”, concluiu.

Prorrogação de suspensão de contrato e de redução salarial amplia tempo de estabilidade

Com a Lei nº 14.020/20, e o decreto que deve prorrogar as medidas de proteção ao emprego, especialistas alertam: muitos patrões podem até se ver desencorajados a adotar tais instrumentos em razão do longo período de estabilidade que teriam de conceder aos empregados, passado o prazo de alteração dos contratos. Isso, claro, prejudicaria os trabalhadores.

A questão, no caso, é a incerteza quanto à situação econômica no país, especialmente a partir do segundo semestre. Afinal, acordos baseados na MP 936 (foram cerca de 12 milhões, desde abril) rezam que os trabalhadores não podem ser demitidos pelo mesmo tempo em que valeram os referidos documentos – independentemente da situação de caixa do empregador.

“Hoje, os empresários que estão adotando ou que vão adotar a suspensão, quando e se ela for novamente possível, devem levar em conta a possibilidade de que, daqui a 60 dias, a economia não tenha sido retomada, e de que ele esteja simplesmente prorrogando um problema”, diz o advogado Conrado Di Mambro Oliveira, diretor de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. 

“Porque, aí, ele teria de cumprir a estabilidade por prazo equivalente e isso é algo a que, atualmente, o empresário já está bem atento. Em abril, ele estava desesperado, querendo algo para reduzir custos, e veio a suspensão. Só que, naquela ocasião, a gente achava que em 60 dias tudo se resolveria. E não foi o que ocorreu”, completou.

Para o também advogado trabalhista Humberto Marcial, do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), além das incertezas quanto aos efeitos econômicos da pandemia, os empregados que já tiveram contratos alterados sentem-se em uma espécie de limbo até que o novo decreto seja publicado. “Só depois disso poderemos avaliar as consequências”.

 

 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por