Confaz prorroga benefícios fiscais para a cultura

Paulo Henrique Silva
31/03/2019 às 13:32.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:02
 (MAURÍCIO VIEIRA)

(MAURÍCIO VIEIRA)

O setor cultural mineiro respirou aliviado após decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de prorrogar, até setembro, a vigência dos benefícios fiscais para aplicação em leis de incentivo à cultura em 2019.  Em Minas Gerais, havia grande apreensão pelo fato de empresas de telecomunicações não poderem, devido a irregularidades na realização dos antigos convênios, investir na lei estadual, a partir de abatimento no ICMS.  “É uma solução paliativa até que o Confaz possa discutir e votar novos convênios de ICMS para as áreas econômicas cujos benefícios fiscais venceram no ano passado”, observa Alessandra Drummond, advogada especializada em direito do entretenimento. Em reportagem publicada em 13 de fevereiro, o Hoje em Dia destacou o impacto que a não participação das empresas de telecomunicações na lei teria na área cultural se não houvesse uma forma de prorrogação. De acordo com levantamento da Nexo, empresa de consultoria de investimentos sociais, as cinco empresas de telecomunicações responderam, nos últimos três anos, por 31% do valor de incentivo na lei estadual – R$ 73 milhões de um total de R$ 234 milhões. “Com esta nova decisão do Confaz, artistas e produtores mineiros que têm projetos aprovados na Lei de Incentivo retomaram o direito de captar recursos juntos a empresas de telecomunicações e transporte”, registra o secretário de Cultura, Marcelo Matte. O secretário vê na decisão uma grande vitória para Minas, que tradicionalmente tem muitas empresas desse setor que investem em cultura. “A economia criativa é uma grande ativadora da economia e geradora de 45o mil empregos formais no Estado”, sublinha. “Para que os referidos benefícios fiscais sejam efetivamente estendidos até setembro, será necessário ainda que os estados emitam atos oficiais de prorrogação do prazo, fazendo com que as empresas beneficiárias tenham segurança jurídica para utilizar os incentivos”, diz Alessandra. Ela explica que, antes do fim do ano, os Estados devem solicitar a adesão a convênios já existentes ou propor novos, para que o problema não se repita em 2020. Apesar da exigência desta aprovação, em anos anteriores muitos Estados firmaram convênios unilaterais, de forma inconstitucional. Foi o caso da Lei de Incentivo de Cultura em Minas Gerais, criada em 1997.

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