(Divulgação)
Promotores de eventos e entidades representantes do direito do consumidor chegaram a um acordo diante do impasse gerado por eventos e shows que tenham sido cancelados ou adiados aguardando um desfecho sobre o prazo das restrições provocadas pela pandemia do novo coronavírus.
Os eventos deverão ter nova data definida em até seis meses após o fim da pandemia e a nova data deverá estar inserida no período de no máximo um ano após o fim do isolamento.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (Mpcon), o Ministério Público do Distrito Federal e a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape).
Ele prevê os procedimentos a serem adotados para que as remarcações não prejudiquem nem o público nem as produtoras.
“Nosso setor é um avião que foi abatido em pleno voo, foi a primeira atividade a parar, e completamente, a partir de 24 horas desde o início do isolamento. São inúmeros eventos marcados, já com despesas realizadas pelas empresas, desde a divulgação a outros serviços, e esse prejuízo não tem retorno”, diz Lúcio Oliveira, diretor da produtora ARTBHZ e membro da diretoria da Abrape.
Suspensões
A associação calcula que 51,9% dos eventos programados para 2020 foram cancelados, adiados ou estão em situação incerta, gerando um prejuízo de cerca de R$ 290 milhões dentre as 200 empresas associadas à Abrape. Nacionalmente, o prejuízo da indústria cultural é estimado em até R$ 90 bilhões, resultando na demissão de 580 mil pessoas na área.
“Esse novo cenário, que a cadeia produtiva do setor de entretenimento está experimentando amargamente, é algo sem precedentes. Estamos falando de aproximadamente 300 mil eventos que deixarão de acontecer e milhares de empresas com prejuízos financeiros”, ressalta o presidente da Abrape, Doreni Caramori.
A situação em Belo Horizonte não destoa do restante do país, segundo Lúcio Oliveira. Ele considera sensatas e factíveis as medidas do TAC, que permite ao consumidor usar o ingresso em nova data ou transferi-lo para terceiros, ainda que seja nominal. Há ainda a opção de trocar por outro evento realizado pela mesma produtora, não pagando diferença de preço caso seja de até 10%.
O público também poderá solicitar a conversão do valor em crédito pela produtora, para utilização em outro evento no prazo de 12 meses e, caso comprovada a impossibilidade de comparecer na nova data, pedir a restituição dos valores pagos.
“É uma situação extremamente delicada a devolução do dinheiro dos ingressos, tanto para o público que comprou, para o artista que precisa dessa renda, como para as empresas que produzem”.