Taxa de entrega de ingresso para eventos deve ter valor fixo

Hoje em Dia
11/06/2015 às 14:30.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:26

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia aprovou parecer de primeiro turno favorável ao Projeto de Lei 158/15, do deputado Fred Costa (PEN), que trata de restrições na cobrança de taxa de conveniência pelas empresas prestadoras de serviço no Estado.

Segundo o autor, estaria havendo abusos por parte de fornecedores ingressos para eventos culturais e esportivos, devido à taxa de entrega atrelada ao custo do ingresso. Para o parlamentar, o valor da entrada não deve alterar o custo do serviço de entrega, que deve ser fixo e inalterado.

O relator, deputado Noraldino Júnior (PSC) acrescentou que a taxa de conveniência deve ser calculada de forma fixa, permitindo-se a variação dos valores apenas em relação ao local de entrega determinado pelo consumidor.

O substitutivo visa a adequar a redação à técnica legislativa. A redação estabelece que, “nas compras realizadas a distância, por telefone, internet ou outros meios similares, os valores cobrados para a entrega, em local estipulado pelo consumidor, de ingresso para eventos culturais e esportivos realizados no Estado, não poderão variar de acordo com o preço do ingresso, para um mesmo espetáculo”.

O texto determina ainda sanções aos infratores, que deverão ser aplicadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Agora, o projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para análise de primeiro turno.
 

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