Ao vivo: STF abre quarta sessão para julgar compartilhamento de dados

Agência Brasil
28/11/2019 às 15:09.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:51
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil )

(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil )

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a validade do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público (MP) sem autorização judicial.

O julgamento começou no dia 20 de novembro. Até o momento, cinco ministros entenderam que o envio total é constitucional e não se trata de quebra ilegal de sigilo fiscal. O presidente do STF, Dias Toffoli, também foi a favor do compartilhamento, mas com ressalvas.Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Os ministros Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, durante sessão do STF

As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

Na semana passada, Toffoli entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou favor da validade do compartilhamento total dos dados financeiros.

Na sessão de quarta-feira (27), os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux também acompanharam a divergência aberta por Moraes.

Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.

No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores. Com o resultado do julgamento, a sentença do caso será restabelecida.

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