(Robert Leal/TJMG/Divulgação)
Uma instituição financeira em Juiz de Fora, na Zona da Mata, vai ter que indenizar um aposentado por um desconto indevido em sua conta. Os valores são referentes a um contrato irregular firmado entre a instuição e um estelionatário. Ele vai receber R$7 mil por danos morais e ainda uma restituição de R$2.176,79. A decisão foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
De acordo com o consumidor, o falsário abriu diversas contas e contraiu empréstimos consignados em seu nome, o que acarretou descontos em seus rendimentos. A sentença do juiz Edson Geraldo Ladeira reconheceu a fraude e a culpa da instituição, que permitiu a abertura de uma conta pelo estelionatário.
As partes recorreram, mas o desembargador Cabral da Silva, manteve a decisão de 1ª Instância.