Atendimento domiciliar a pacientes idosos é frágil

Patrícia Santos Dumont - Hoje em Dia
16/07/2013 às 07:55.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:05

Com o passar dos anos, a saúde vai ficando mais frágil, e comportamentos e ações, que antes faziam parte de uma rotina diária saudável, se tornam complicados e, em alguns casos, até impossíveis.

Pacientes idosos, portadores de doenças degenerativas ou vítimas de problemas mais graves, como um derrame, passam, muitas vezes, a requerer cuidados especiais mas, sem conseguir se deslocar até um hospital, tornam-se praticamente dependentes de parentes ou obrigados a arcar com as despesas de um especialista ou cuidador particular.

A boa notícia – e que muita gente desconhece – é que o atendimento médico domiciliar é garantido por lei. “O Estatuto do Idoso dispõe desse direito, de atendimento em domicílio para todo paciente idoso que não puder se deslocar até um hospital e que necessite de cuidados especiais e não necessariamente de internação”, explica o advogado especialista em saúde Antônio Carlos Teodoro.

A norma é clara e vale tanto para os pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto para os contemplados por planos de saúde. Na prática, porém, a situação é bem diferente.

“Infelizmente, não temos estrutura suficiente, principalmente na rede pública, para atender a todos os casos em que esse tipo de atendimento é necessário. Na teoria, é preciso entender que se trata de direito garantido. E que não seja somente pelo Estatuto, mas está previsto também na Constituição Federal, que prevê a garantia à dignidade humana”, esclarece o especialista, presidente da ONG SOS Vida.

Em Belo Horizonte, a coordenadora de Atenção à Saúde do Idoso, Cristina Sartini, admite que o sistema é frágil. “Infelizmente, não são todos (os pacientes idosos) que podem ser contemplados”, afirma. Mas, quem precisa do serviço, deve procurar um centro de saúde, incluído no Programa de Saúde da Família (PSF), e agendar uma visita.

Em toda a capital, há mais de 500 equipes habilitadas para realizar o atendimento na casa do paciente idoso impossibilitado de ir até a uma instituição de saúde.

O tipo de atendimento que será realizado e a frequência são definidos pela equipe visitante.

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