
O Imposto de Renda (IR) 2021 traz uma novidade polêmica. Os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração. Além disso, devem devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes. Especialista em Direito Tributário, o advogado Flávio Bernardes explica que “apesar de o contribuinte ter recebido o auxílio, no final de 2020, ele teve uma condição financeira que não seria compatível com a ideia do recebimento do auxílio”.
A pessoa deve deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior, como venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções e bens que faziam parte do patrimônio até 31 de dezembro de 2020, como veículos.

O advogado Flávio Bernardes é especialista em Direito Tributário
Apesar de terem isenção no IR, o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal, assim como Caderneta de Poupança, LCI e LCA e outros investimentos.
Flávio Bernardes lembra ainda que é fundamental que o contribuinte entregue a declaração no prazo, mesmo se faltar qualquer comprovante, como recibos. Depois, a recomendação é fazer uma retificação para não cair na malha fina, ficar sem ter acesso à certidão negativa, e, ainda, ser obrigado a pagar multa.
A Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações neste ano. A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 - o que equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.
O prazo de entrega da declaração vai até 30 de abril. O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet.
Acompanhe a entrevista na íntegra.