Banco que passou cinco anos cobrando taxa indevida é condenado pela Justiça

Juliana Baeta
03/09/2019 às 18:26.
Atualizado em 05/09/2021 às 20:24
 (Wesley Rodrigues/Hoje em Dia)

(Wesley Rodrigues/Hoje em Dia)

A Justiça mineira determinou que o banco BS2, antigo Banco Bonsucesso, informe em todas as suas redes sociais sobre o direito a reembolso e como os clientes podem ser ressarcidos de uma tarifa que, durante cinco anos, foi cobrada indevidamente pela instituição. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), autor da ação coletiva que a Justiça acatou, mais de 175 mil consumidores têm direito ao reembolso. Atualizados hoje, os valores a serem restituídos ultrapassam o montante de R$ 9 milhões. 

Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Glauber Tatagiba, em 2016 o Banco Central notificou o BS2 sobre a cobrança da tarifa considerada abusiva em relação aos valores para o recebimento de créditos consignados. "Ou seja, havia um contrato entre um servidor de qualquer Estado com o banco para empréstimo consignado, e o banco cobrava uma tarifa para o depósito do valor contratado", explica. 

A tarifa foi cobrada indevidamente de 2010 a 2015 e, após a notificação do Banco Central em 2016, a instituição cessou a cobrança. "Entretanto, a devolução foi de um valor muito menor do que o total de consumidores que pagaram essa tarifa. Segundo informações do próprio banco, mais de 220 mil clientes pagaram esta tarifa ilegal, mas até maio do ano passado, somente 44.818 consumidores foram reembolsados", relata o promotor. 

Na decisão assinada pelo juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, ele determina que o banco divulgue, durante 30 dias, na página inicial de seu site, no Twitter, no Instagram e no Facebook, de forma destacada, o teor da decisão, "informando sobre o direito ao reembolso do valor da tarifa cobrada indevidamente, e meios para efetivação do ressarcimento". 

Além disso, o BS2 também deve publicar o teor da decisão e o comunicado ao público, de cinco em cinco dias, durante 30 dias, em jornais de ampla circulação em cada Estado brasileiro e no Distrito Federal.  

Passado o prazo de 45 dias após a divulgação, a instituição também deve apresentar um relatório dos valores das restituições. Caso não cumpra a decisão, o banco deverá arcar com uma multa diária de R$ 100 mil, inicialmente limitada a R$ 10 milhões. 

Procurado pela reportagem, o banco informou, por meio de sua assessoria, que "vem atuando proativamente desde 2016 para ressarcir os clientes que receberam a cobrança mencionada relativa à operação de crédito consignado, mercado que parou de operar em 2015".

A instituição também afirmou que pretende recorrer da decisão de divulgar amplamente as informações sobre o ressarcimento aos clientes. "Cerca de 70% dos clientes já foram ressarcidos. Outros 30% não foram localizados, apesar de todos os esforços do banco, e necessitam entrar em contato com os canais de atendimento para atualização dos dados. O total restante a ser restituído é de cerca de R$ 700 mil. O BS2 irá recorrer da decisão de ampla divulgação de comunicados e avalia com a Senacon, órgão do Poder Executivo Federal, a melhor maneira de localizar os demais clientes que tiveram essa cobrança”, conclui a nota.

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