Campanha alerta: receber seguro-desemprego indevidamente é crime

Da Redação*
03/05/2019 às 12:29.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:29
 (MPF/Divulgação)

(MPF/Divulgação)

Ser contratado sem registro em carteira de trabalho para continuar recebendo o seguro-desemprego é crime e pode levar à cadeia. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), o recebimento indevido do auxílio pode configurar estelionato, com pena que pode chegar a 6 anos e 8 meses de prisão.

Para alertar sobre o crime, que está crescendo em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, o MPF e a Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criaram uma campanha contra fraudes na obtenção do seguro-desemprego. No município, a Polícia Federal (PF) investiga, atualmente, 80 fraudes.

Com o intuito de conter o avanço da infração, os órgãos lançaram a ação para informar a população sobre o delito. Além da prisão, tanto o trabalhador quanto o empregador estão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 1.500 e a suspensão por até dois anos para novo pedido de seguro-desemprego.

Fraudes mais comuns

Uma das fraudes mais comuns no recebimento do seguro-desemprego consiste na combinação, entre o trabalhador recém-admitido e o novo empregador, de não se fazer o registro em carteira até que o beneficiário receba todas as parcelas do benefício.

Em outros casos, o empregado, ao atingir o período de trabalho com registro em carteira que lhe permita solicitar o benefício, propõe ao empregador que o demita, para que possa receber as parcelas do seguro, mas continua trabalhando na empresa, mas em condição de informalidade.

"Ou seja, é um duplo prejuízo aos cofres públicos, pois além do pagamento indevido do seguro, o Tesouro ainda deixa de arrecadar as contribuições sociais e previdenciárias que incidem sobre a contratação. Com isso, o trabalhador passa a receber os salários sem qualquer desconto relativo aos encargos sociais", explica a procuradora da República Polyana Jeha.

O gerente regional do Trabalho e Emprego em Patos de Minas, Fernando Lima, acrescenta que não é só o trabalhador que se beneficia, mas também os patrões, pois, como parte do acordo que possibilita a demissão fictícia, o empregado devolve a ele o valor correspondente aos 40% da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), como também os 10% que deveriam ser recolhidos para o governo federal em virtude da rescisão do contrato.

"Outra vantagem do empregador está no fato de que ele irá contar com o serviço do funcionário durante o período em que este estará recebendo o seguro-desemprego, mas sem precisar recolher nenhum encargo social que incide sobre o contrato de trabalho", afirma Fernando Lima.

*Com informações do MPF

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