Partidos políticos ou coligações poderão substituir, até esta quarta-feira (6), os candidatos às eleições proporcionais deste ano que tenham tido seus registros indeferidos, cancelados ou cassados, de acordo com a Resolução nº 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Para as eleições majoritárias - presidente da República, governador e senador -, a substituição deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação.
De acordo com o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, o prazo é “suficiente” para mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica.
Ainda nas eleições proporcionais, a substituição vale também para os casos de morte do candidato após o registro na Justiça Eleitoral, e para postulantes que tenham sido expulsos dos partidos.
A lei determina que, nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos dos partidos coligados. A renúncia ao registro de candidatura, homologada por decisão judicial, impede que o candidato que renunciou volte a concorrer para o mesmo cargo na mesma eleição.