Comissão no Senado revê decisão e mantém rito de impeachment de Dilma

Agência Brasil
Hoje em Dia - Belo Horizonte
06/06/2016 às 18:02.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:46
 (Agência Senado)

(Agência Senado)

O presidente da Comissão Processante do Impeachment, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), recuou da decisão de reduzir o prazo de alegações finais da defesa da presidente Dilma Rousseff e anunciou hoje (6) a restituição do prazo inicialmente previsto de 15 dias.

Lira havia deferido questão de ordem da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) na semana passada, sob alegação de que o prazo poderia ser reduzido para cinco dias corridos em razão de mudanças no Código de Processo Penal posteriores ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, quando foi utilizado prazo de 15 dias.

O advogado de defesa da presidente afastada, José Eduardo Cardozo, apresentou recurso ao presidente do processo, ministro Ricardo Lewandowski, solicitando que a mudança no prazo fosse revista e que fosse adotado prazo de 20 dias, uma vez que esse foi o período concedido para as alegações iniciais da defesa.

O presidente da comissão acatou hoje parcialmente o recurso de Cardozo, restaurando o prazo de 15 dias. Lira disse que esta foi uma decisão pessoal, tomada após uma “reflexão filosófica” que o fez evoluir em seu pensamento.

“Era razoável que a defesa trabalhasse com a expectativa de direito baseado no prazo processual de 1992”, afirmou Raimundo Lira, considerando ainda que, se há duas possibilidades de prazo, a dúvida deve ser a favor do réu. Nesse caso, o prazo de 15 dias.

“Essa decisão foi absolutamente pessoal. Como disse na última reunião, na presidência não podemos aceitar qualquer tipo de pressão, porque isso desvirtuaria o trabalho de nossa comissão”, acrescentou o presidente. Raimundo Lira informou que se embasou em pareceres técnicos.

Ainda são aguardados para hoje decisões de Lewandowski relativas a outros recursos apresentados, entre eles o do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que requer redução de 48 para 16 o número de testemunhas de cada parte no processo.

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