(SXC.HU)
Um consumidor que afirma ter ingerido um leite estragado irá receber R$ 3 mil por danos morais da empresa responsável pela fabricação do produto. No processo, o denunciante afirmou que a bebida apresentava gosto amargo e coloração diferente no momento do consumo. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em primeira instância, na cidade de Leopoldina, a Justiça entendeu que o incidente não causava danos morais e determinou apenas a devolução do valor pago pelo produto. O consumidor, então, recorreu, lembrando que a jurisprudência confirma que a ingestão de produto impróprio para consumo acarreta sofrimento passível de reparação.
Para o relator, desembargador José Arthur Filho, havia responsabilidade do fabricante, por ter descumprido o dever de zelar pela comercialização do produto, pela segurança mercantil e pela manutenção da qualidade.
“O Superior Tribunal de Justiça, em precedentes recentes, tem considerado que a aquisição de produto de gênero alimentício impróprio para o consumo expõe o consumidor a risco, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica”, afirmou o desembargador relator.
Fonte: TJMG
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