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Contratos de aluguel de imóvel comercial foram os mais impactados na pandemia; diz advogado

Maria Amélia Ávila
mvarginha@hojeemdia.com.br
Publicado em 30/06/2021 às 18:41.Atualizado em 05/12/2021 às 05:18.

As medidas de restrição impostas pela pandemia às atividades consideradas não essenciais impactaram diretamente os contratos de aluguel de imóveis. Praticamente sem receita, inquilinos deixaram de pagar as locações o que resultou em várias ações de despejo.

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Contagem, na Grande BH, e professor universitário, Allan Milagres diz que na cidade, por exemplo, o aumento dos processos judiciais foi significativo. “Muitas lojas ficaram fechadas por muito tempo”, ressalta.

Agora, existe a expectativa da Câmara dos Deputados votar, em regime de urgência, o Projeto de Lei 827, que suspende as liminares de despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021.   

A medida será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para não residenciais. A dispensa não vale no caso de a edificação ser a única propriedade e fonte de renda do locador.

Apesar dessa ajuda, o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de Contagem aconselha a negociação entre locador e inquilino para que haja um acordo que seja bom para ambas as partes e que não precise da intervenção judicial.

Acompanhe a entrevista na íntegra.  

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