Coronavírus: projeto de lei quer redução de 50% na mensalidade de escolas particulares

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
30/03/2020 às 19:02.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:08
 (Deputado Alencar da Silveira Jr./Divulgação)

(Deputado Alencar da Silveira Jr./Divulgação)

Um projeto de lei quer obrigar as escolas particulares de Minas Gerais (Infantil, Fundamental e Médio) a reduzir as mensalidades em 50%, enquanto durar o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde (SES), que determinou a suspensão das aulas em todo o Estado. O projeto já está na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) 

A medida quer beneficiar os trabalhadores que ficaram sem renda ou vão ter eventual redução de salários devido à necessidade de isolamento para evitar contaminação. A autoria é do deputado Alencar da Silveira Jr.(PDT) e o texto determina que o desconto deve ser aplicado a partir do primeiro dia de suspensão das aulas para as unidades de ensino com calendário escolar regular e recesso semestral. Já as escolas com calendário ininterrupto, como creches e internatos, devem aplicar o desconto imediatamente. O texto ainda proíbe a cobrança pelo envio de materiais e atividades extracurriculares por meio eletrônico.

Segundo o parlamentar, as paralisações causadas pelo coronavírus vão afetar a todos. "Nesse momento econômico difícil, possibilita que as escolas mantenham também seus funcionários. Nós queremos abrir uma discussão com os pais, com os donos de escola. Esses prejuízos provocados por essa situação precisam ser analisados. Todas as escolas estão tendo aulas online? essas aulas não ficam mais baratas, eles estão economizando nas contas de água e luz, por exemplo?"

O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) informou que tem conhecimento do projeto, que considera inconstitucional. "As escolas particulares são de livre iniciativa e a Assembleia Legislativa não pode estabelecer lei para preço, muito menos para escolas particulares". O Sinep disse ainda que o Supremo Tribunal Fedeal (STF) já tem julgamento semelhante a esse caso e "caso seja necessária alguma medida judicial, ela somente poderá ser feita após o início da vigência da norma jurídica, caso aprovada"

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