Covid faz noivos adiarem casamento que seria em novembro deste ano para o fim de 2021

Marciano Menezes
mmenezes@hojeemdia.com.br
11/07/2020 às 15:59.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:00
 (Maurício Vieira)

(Maurício Vieira)

Tristeza e frustração foram os sentimentos que marcaram a jornalista Josiane Gonçalves de Souza, que se casaria no dia 21 de novembro deste ano, mas que foi obrigada a remarcar a cerimônia para 11 de dezembro de 2021 devido, principalmente, à pandemia do novo coronavírus.

“A gente sabe que o momento exige um esforço muito maior de todos nós e eu não ignoro isso. A vida e a saúde estão em jogo, mas ainda assim gera na gente um sentimento de muita tristeza, de frustração, porque o casamento é uma coisa que você sonha, idealiza”, afirma.

Josiane Gonçalves e Rafael Veloso estão noivos desde setembro do ano passado, mas tomaram a decisão de remarcar o casamento na penúltima semana de junho. “Muitas pessoas falam que até novembro quem sabe a pandemia já tenha passado e as casas de festas voltem a funcionar, mas eu não acredito que isso vá acontecer ainda neste ano. Então, para não me desgastar mais, não ficar sofrendo, decidimos adiar. Procuro entender que as coisas acontecem quando têm que acontecer. Cada vez que vejo as notícias sobre a pandemia, fico convicta de que a decisão que a gente tomou foi a mais acertada”, avalia a jornalista, que também perdeu o emprego neste ano em uma emissora de TV de BH.

A cerimonialista Sandrele Cristina Reis Santana, proprietária da Maria Casamenteira Assessoria e Cerimonial, avalia que a cerimônia não deve ser cancelada. “Sempre falo com os nossos noivos que a vontade de viver este momento não vai passar por ter sido adiado o casamento. É algo construído, já enraizado. Então, agora, na pior das hipóteses, devem suspender, mas não cancelar, porque esse sentimento vai voltar. Assim que as coisas se normalizarem, eles vão querer realizar esse evento. O principal é lembrar que é um desejo antigo, não é algo momentâneo”, enfatiza.

Neste momento de pandemia, Sandrele dá algumas dicas para quem planeja se casar. “Faça as contratações essenciais, com negociações de valores, dando uma entrada e o restante sendo pago próximo à cerimônia, para segurança tanto do fornecedor quanto dos noivos”, aconselha.

Segundo ela, os noivos devem também “fugir” das cerimônias aos sábados devido a preços mais salgados e dificuldades em encontrar fornecedores. Além disso, em todo contrato a ser fechado, as pessoas devem buscar cerimonialistas para pesquisar o mercado atrás dos melhores preços.

MP trouxe alívio para empresários, mas risco para consumidor

A Medida Provisória 948, de 8 de abril deste ano, que trata do cancelamento de serviços, de reservas e de eventos em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, também de março de 2020, trouxe um alívio para o empresariado, mas pode representar um risco para os consumidores, na avaliação da advogada Mariane Andreia Cardoso dos Santos, do escritório Bernardes Advogados, já que várias empresas correm o risco de fechar as portas devido à Covid-19.

A MP diz que, na impossibilidade de um outro acordo ou remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados, o empresário deve restituir o valor recebido do consumidor, atualizado pelo IPCA-E, contado da data de encerramento do estado de calamidade, neste caso reconhecido até dezembro deste ano. 

Dessa forma, as empresas têm 12 meses para devolver os valores recebidos, com início apenas em janeiro do ano que vem. “Como é um setor que foi extremamente afetado, os consumidores ficam expostos ao risco de, ausente a liquidez da empresa continuar no tempo em razão da pandemia, esse pagamento não acontecer”, afirma a advogada, mestre em Direto pela UFMG e professora da PUC Minas.

Segundo ela, o primeiro caminho é o do diálogo com a empresa para tentar garantir a devolução dos valores pagos pelo consumidor. No entanto, se os montantes forem vultosos, o melhor caminho é a via judicial. “É possível procurar a via do diálogo também para as questões de valor mais alto, mas não pode se estender por muito tempo, porque se a empresa não apresentar uma alternativa de reembolso imediato, de forma séria, o Judiciário tem que ser procurado com urgência”, avalia.

Cancelamentos

“Essa MP 948 nos ajudou muito, porque as pessoas estavam cancelando muitos eventos antes dela. Só que da forma como o governo colocou no texto para o cliente ser restituído, não compensa para ele. Isso ajudou muito os clientes a não cancelarem. Porém, conforme a pandemia vai se estendendo, as pessoas vão ficando menos motivadas e estão querendo, mesmo assim, cancelar”, conta empresária Maria Carolina Casemiro de Sá, proprietária do Carolina Sá Buffet.

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