Decisão do STJ retoma prisão em regime fechado por não pagamento de pensão alimentícia

Lucas Sanches
@sanches_07
20/12/2021 às 11:21.
Atualizado em 29/12/2021 às 00:35
 (Flávio Tavares / Arquivo Hoje em Dia)

(Flávio Tavares / Arquivo Hoje em Dia)

Pais ou responsáveis presos por não pagamento de pensão alimentícia no Brasil poderão voltar a cumprir pena em regime fechado. Conforme decisão publicada nesta segunda-feira (20) pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o avanço da vacinação contra a Covid-19 no país permite que as sentenças voltem a ser cumpridas da forma inicialmente estabelecida.

Em março de 2020, quando a pandemia chegou ao Brasil, o STJ decidiu flexibilizar o cumprimento de algumas sanções, permitindo a prisão domiciliar ou adiamento da prisão fechada. De acordo com o  ministro Moura Ribeiro, relator do habeas corpus em julgamento, a medida foi necessária por "questões humanitárias e de saúde pública, mesmo estando esta corte superior incomodada com a situação também dos alimentandos, normalmente menores de idade, que se viam impossibilitados momentaneamente de se valer da referida medida coercitiva para receber o que lhes era devido".

Com o avanço da imunização no país, ainda segundo o ministro, não havia mais motivo para suspender as prisões fechadas. Além disso, "É importante retomar o uso da medida coativa da prisão civil, que se mostra, sem dúvida nenhuma, um instrumento eficaz para obrigar o devedor de alimentos a adimplir com as obrigações assumidas", concluiu o relator.

Ao manter a ordem de cumprimento da prisão civil em regime fechado, Moura Ribeiro também levou em consideração o número de pessoas totalmente imunizadas no estado onde ela será cumprida e a informação de que o devedor não possui problemas de saúde.

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