Desenvolvimento sustentável pauta revisão do Plano de Ação do Governo para 2019

Da Redação
12/12/2018 às 15:56.
Atualizado em 05/09/2021 às 15:32
 (Daniel Protzner/ALMG)

(Daniel Protzner/ALMG)

O Projeto de Lei (PL) 5.405/18, que revisa o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2016-2019, foi aprovado em turno único, na manhã desta quarta-feira (12), pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do governador Fernando Pimentel, a revisão do plano vale já para o exercício de 2019. Cabe agora a sanção do próprio governador.

Na ocasião, foi aprovado também o PL 5.404/18, que regulamenta como o Executivo deverá tratar as emendas parlamentares. Os dois projetos foram aprovados em turno único, seguindo recomendação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O projeto que revisa o PPAG discorre sobre as modificações feitas no planejamento de programas, ações e produtos a serem entregues pelo governo do Estado. Desta forma, o plano deve ser compatível com o Orçamento, detalhando os programas e ações do governo e permitindo o acompanhamento de sua execução.

O processo de revisão foi dividido em duas etapas, para identificar e elencar as prioridades. De acordo com o governo, essa revisão foi norteada pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que fazem parte do compromisso assumido pelos Estados com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

Entre os 17 ODS listados na revisão do PPAG estão a erradicação da pobreza, fome zero e agricultura sustentável, educação de qualidade, igualdade de gênero, energia limpa e acessível, redução das desigualdades e consumo e produção responsáveis.

Ao longo de sua tramitação, o PL recebeu 159 emendas parlamentares, sendo que 152 foram aprovadas pelo Plenário. Boa parte das emendas foi sugerida pela Comissão de Participação Popular.

Lei Orçamentária

O outro projeto aprovado nesta quarta, o PL 5.404/18, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2019, visa regulamentar as emendas parlamentares e adequa a legislação às regras impostas pela Emenda do Orçamento Impositivo.

Com as novas regras, fica obrigatória a execução das emendas individuais apresentadas pelos deputados ao Orçamento do Estado, até o limite de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL). Isso significa que o limite de comprometimento das receitas será escalonado até atingir o percentual de 1% em 2022. Em 2019 esse percentual será de 0,7% da RCL. Metade desses valores será destinada a ações e serviços de saúde.

Conforme o texto aprovado, fica determinado que a execução das emendas deverá ser feita de forma equitativa, ou seja, executando as programações orçamentárias de forma igualitária e impessoal, independentemente de quem seja o autor da emenda.

O texto também define, ainda, que os limites individualizados de gastos para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado serão definidos pela comissão permanente responsável por compatibilizar as propostas orçamentárias parciais de cada um dos poderes e dos referidos órgãos.

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