Antecipar adesão ao Refis garante maior economia a devedor

Bruno Porto - Hoje em Dia
25/11/2014 às 06:59.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:09
 (Flávio Tavares)

(Flávio Tavares)

A antecipação da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para a próxima sexta-feira (28) assegurará ao endividado economia ainda maior no pagamento dos débitos. O chamado “Refis da Copa” foi reaberto este mês e o prazo para cadastro e quitação da primeira parcela termina no próximo dia 1º de dezembro. Os contabilistas consultados alertam que no dia do vencimento do prazo serão corrigidas as tabelas de taxas de juros para pagamento de imposto, a chamado Selic/Impostos.

“Quem deixar para pagar no último dia já vai encontrar a tabela da Selic/Impostos atualizada. A dica é antecipar até o dia 28 a adesão”, disse o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Antônio Baião de Amorim.

As condições do Refis reaberto são praticamente as mesmas de quando foi lançado em agosto no que se refere ao abatimento de multas e redução de encargos. A diferença é que nesta versão o pagamento da entrada é obrigatório e não poderá ser parcelado, possibilidade que antes era permitida em até cinco vezes.

“De modo geral, somente optantes pelo Simples Nacional não podem aderir ao Refis. O programa é aberto tanto para pessoas físicas como jurídicas e vale para todo tipo de débito com a União”, disse o advogado tributarista Maurício Saraiva de Abreu Chagas, do escritório Coimbra e Chaves.

Outro alerta feito pelos especialistas é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido em várias situações que a adesão ao Refis equivale ao reconhecimento da dívida e perda do direito de se discutir os valores em juízo. “Não é um assunto pacificado na Justiça, mas as decisões recentes caminham para esse sentido, de a adesão gerar a perda de uma eventual ação”, afirmou o advogado Marcelo Nogueira de Moraes.

Migração

As pessoas e empresas que estão com parcelamento de dívidas em andamento por meio de versões antigas do Refis podem migrar para o que está reaberto. “Importante verificar se os benefícios do plano de parcelamento reaberto são melhores que o aderido anteriormente. Se for vantajoso, o procedimento é realizar a desistência do antigo e transferir o saldo remanescente para o novo”, afirmou o assessor jurídico da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG), Robson Kerr. Segundo, ele são constantes as consultas de comerciantes à Fecomércio interessados em aderir ao programa.

Especialistas criticam benefício ao inadimplente

Desde 2013, o governo federal abriu três versões do Refis, permitindo aos endividados o parcelamento de seus débitos. Ao mesmo tempo em que permite um ambiente econômico mais saudável, com as empresas em dia com a Receita Federal, o uso constante do Refis é taxado de benefício ao inadimplente, que ganha descontos não dados a quem paga em dia seus impostos.

“O problema não está no parcelamento das dívidas, a questão é que há redução de multas e encargos que aquele que se esforça para ficar em dia não tem. Incentiva o inadimplente a ser inadimplente”, disse o conselheiro do CRCMG, Antônio Baião de Amorim. O tributarista Maurício Saraiva de Abreu Chagas, do escritório Coimbra e Chaves, vê abuso no uso do Refis. “Tanto Refis, com reaberturas frequentes, revela um descontrole da gestão pública, que busca arrecadação extraordinária no Refis. É importante dar chance às empresas, que muitas vezes não pagam suas dívidas porque a própria economia não vai bem, mas o uso do Refis não pode ser sistemático, porque aí privilegia os maus pagadores”. 

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