
A Proteste Associação de Consumidores classificou como um retrocesso a nova lei que permite ao trabalhador da iniciativa privada utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de crédito consignado. A lei foi promulgada nesta sexta-feira (15) pelo Congresso Nacional.
A nova medida estabelece que o trabalhador poderá oferecer como garantias, nas operações do crédito consignado, até 10% do saldo de sua conta vinculado ao FGTS e até 100% da multa paga pelo empregador no momento da demissão.
Para a Proteste, a nova lei pode fazer crescer o risco de inadimplência, que já atinge 59 milhões de brasileiros. "Crédito não é renda, principalmente num cenário de crise econômica com alto grau de incerteza, juros altos, desemprego em alta e renda em queda. Dívidas têm de ser pagas e comprometem o orçamento mensal, afetando o poder de compra individual ou familiar", afirmou em nota a associação.
Leia mais:
Para o emprego, 2016 é a continuidade de uma tragédia, avalia Paulo Francini
Mais de 64% dos belo-horizontinos não controlam gastos
Número de inadimplentes cai pela primeira vez desde 2014, diz Serasa
A Caixa ainda precisa estabelecer as regras para que o FGTS comece a ser utilizado como garantia dos empréstimos consignados. O Conselho Curador do FGTS também precisa definir o número máximo de parcelas a ser permitido e as taxas de juros que serão cobradas.
A Lei 13.313 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e é resultado da aprovação da Medida Provisória 719/2016, enviada ao Congresso ainda por Dilma Rousseff. O texto foi aprovado originalmente sem alterações pelos parlamentares.