Patrões têm até neste sábado (31) para fazer cadastro no site eSocial, para a emissão da guia única do Simples Doméstico que concentra os novos encargos trabalhistas. Só com o registro será possível, a partir de 1º de novembro, emitir o boleto para pagar todos os tributos juntos, incluindo o FGTS.
“O governo está dizendo que o prazo é dia 31. Mas não é bem por aí. É possível fazer o cadastro até o dia 6 de novembro sem problema. No entanto, se o patrão imprimir a guia após essa data, vai ter que pagar multa. Portanto, não recomendo deixar para a última hora”, adverte o diretor do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino.
A multa corresponde a 0,33% ao dia, limitada a 20%. Se o atraso ultrapassar um mês, há a incidência de juros de mora (1% ao mês) mais a Selic do mês anterior.
Pela regra, o pagamento da guia deve ser feito até dia 7 de cada mês. Porém, como o próximo dia 7 cai no sábado, o desembolso será antecipado para dia 6.
Mas muita gente ainda não se cadastrou. Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, até as 7 horas dessa quinta (29), 849.966 empregadores e 744.432 empregados haviam efetuado o cadastro. A meta é chegar a 1 milhão. Segundo a Receita, o número de patrões cadastrados é maior porque o primeiro passo é fazer o cadastro como empregador para, depois, fazer o registro do trabalhador.
Ainda de acordo com o órgão, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar o cadastramento inicial no site. Mas o contabilista Luiz João Bosco diz que muitos clientes têm reclamado da burocracia e da lentidão do sistema. “É importante salvar a cada informação postada”, alerta.
Por meio do documento unificado, o patrão terá que recolher o equivalente a 8% do salário para o FGTS; 3,2% a título de reserva indenizatória em caso da perda de emprego; 0,8% para seguro contra acidente de trabalho; 8% do INSS devido pelo empregador ; e entre 8% e 11% do INSS devido pelo trabalhador.
O valor de 3,2% do salário será creditado em conta diferente daquela onde é depositado o valor de 8% do salário. Após o desligamento da doméstica, o saldo da conta de reserva indenizatória por perda de emprego será creditado na conta principal e disponibilizado para o trabalhador.