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Sonegação de imposto

Cerco a ‘devedor contumaz’ de ICMS é intensificado na tentativa de recuperar milhões para o Estado

É considerado ‘devedor contumaz’ uma empresa que de forma deliberada e regular deixa de recolher o tributo para obter vantagem

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 13/10/2025 às 15:28.Atualizado em 13/10/2025 às 15:29.

Ações de combate a inadimplentes reiterados de impostos e taxas - sobretudo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) - têm sido intensificadas em Minas. O cerco ao chamado ‘devedor contumaz’ busca recuperar milhões, aumentando a arrecadação para o Governo do Estado. 

Em 2025, a Receita Estadual atuou sobre 112 empresas classificadas como contribuintes devedores contumazes. Até o momento, foram recuperados R$ 119 milhões, mas a meta é chegar a 150 milhões até o fim do ano - valor superior aos R$ 140 milhões resgatados em 2024.

Quem é o 'devedor contumaz' 

Conforme a legislação mineira, o devedor contumaz é o contribuinte que não paga o imposto há mais de seis períodos em 12 meses ou que acumula mais de 18 meses de inadimplência - consecutiva ou alternada.

São empresas que de forma deliberada e regular – e não por dificuldades financeiras pontuais – deixam de recolher o tributo devido com o intuito de obter vantagem competitiva.

Recentemente, com base em levantamentos obtidos pela Receita Estadual, o Governo de Minas obteve vitória contra um devedor contumaz, em decisão da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo. A Justiça autorizou o redirecionamento da execução fiscal para pessoas físicas e jurídicas que compõem o grupo econômico envolvido.

A investigação revelou indícios de sucessão empresarial, formação de grupo econômico, confusão patrimonial e esvaziamento de ativos — estratégias utilizadas para frustrar a execução fiscal e impedir o pagamento de um passivo tributário que ultrapassava R$ 22 milhões.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, a inadimplência contumaz gera um duplo prejuízo à sociedade. “Gera perda aos cofres públicos, pois o dinheiro não pago é subtraído da arrecadação que deveria financiar áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública. Gera parasitismo comercial, pois, ao se apropriar do imposto, o devedor contumaz opera com um custo menor que seus concorrentes que pagam os tributos em dia”, afirma o secretário.

Segundo a Secretaria de Fazenda, são oferecidos "mecanismos facilitadores" de parcelamentos e acordos. 

No Brasil, tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que prevê distinguir o devedor eventual – que enfrenta dificuldades financeiras pontuais – daquele que se utiliza da sonegação fiscal como parte do modelo de negócio: o devedor contumaz.

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