IRPF

Contribuinte pode abater gasto com teste de Covid no Imposto de Renda; saiba como

Hermano Chiodi
hcfreitas@hojeemdia.com.br
07/02/2022 às 13:55.
Atualizado em 07/02/2022 às 13:58
 (Reprodução/Freepik)

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Todo gasto médico com saúde pode ser abatido no Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF. Isso inclui as despesas com o teste para confirmação da Covid-19. No entanto, a Receita Federal alerta que os testes precisam ter sido solicitados por médicos e realizados em laboratórios ou hospitais. Os testes feitos ou adquiridos em farmácias não são dedutíveis.

Pesquisa do site Mercado Mineiro indica que, em janeiro, os testes rápidos para confirmação da Covid-19 chegaram a custar R$ 150 em Belo Horizonte. Não há limites para dedução de despesas médicas, portanto, o contribuinte pode declarar mais de um exame realizado por ele e seus dependentes, desde que comprove o gasto com a documentação exigida.

Como solicitar a dedução:

Na hora da declaração é necessário informar o valor pago pelo teste e o CNPJ da empresa onde o exame foi realizado. 

É necessário: 

- acessar a ficha "Pagamentos Efetuados"
- informar o tipo de estabelecimento no qual o exame foi feito
- identificar o nome e o CNPJ da empresa responsável pelo teste
- preencher o valor que foi gasto no teste

A Receita destaca que os gastos precisam ser comprovados com documentos originais que indiquem, no mínimo, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço. 

Como é uma despesa declarada, o contribuinte deve guardar a nota fiscal do serviço por cinco anos, caso precise comprovar o gasto ao governo.

Os exames realizados em 2022 poderão ser declaradas em 2023. Por isso, o contribuinte que queira fazer a dedução já pode começar a guardar os documentos necessários.

A previsão é que a Receita comece a receber declarações do Imposto de Renda referentes ao ano de 2021 em 1º de março.

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