
Investidores com criptoativos precisam redobrar a atenção na hora de acertar as contas com o Fisco. Os ganhos e transações devem ser informados na declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal tem ampliado o monitoramento dessas operações, reforçando a importância de preencher as informações corretamente e evitar inconsistências que podem levar à malha fina.
Estão obrigados a informar esses ativos os contribuintes que possuíam, em 31 de dezembro, valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil por tipo de criptoativo. Já a tributação ocorre apenas quando há ganho de capital em vendas mensais que ultrapassam R$ 35 mil.
“A organização das operações é essencial para evitar erros e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais”, afirma Vanessa Butalla, VP de Jurídico, Compliance e Riscos do MB - Mercado Bitcoin, plataforma de investimentos em ativos digitais. “Manter registros detalhados das operações é essencial para o cálculo correto do imposto e para evitar inconsistências”, completa.
Como fazer a declarar de criptoativos?
Os criptoativos serão informados na ficha “Bens e Direitos”, com códigos específicos por categoria, como Bitcoin e stablecoins. Devem ser declarados o valor de aquisição, a quantidade e onde está custodiado (nome da corretora com CNPJ ou carteira própria).
Quando há imposto a a pagar?
Para as operações ocorridas no Brasil, há incidência de imposto apenas quando o total de vendas no mês ultrapassa R$ 35 mil e há ganho de capital. Abaixo desse limite, as operações são isentas. A alíquota começa em 15% sobre o lucro.
Já para operações realizadas no exterior, não há limite de isenção, aplicando-se a alíquota de 15% sobre o ganho de capital.
Como calcular o imposto a pagar por criptoativos?
O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo médio de aquisição. Para as operações ocorridas no Brasil, a apuração é mensal e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Trocas entre criptoativos também podem ser tributadas. Isso acontece, por exemplo, quando um investidor troca um criptoativo por outro, como Bitcoin por Ethereum, operação que é considerada pela Receita Federal como uma forma de alienação. Já depósitos e transferências entre carteiras não são declarados separadamente, sendo considerado o saldo total em 31 de dezembro.
Em casos como staking, prática em que o investidor recebe novos criptoativos como recompensa por manter ativos bloqueados em uma rede blockchain, podem ter custo de aquisição zero. Nesses casos, o imposto incide apenas no momento da venda, caso haja lucro.
O investidor deve considerar o volume total de vendas e trocas no mês, somando todas as plataformas e carteiras mantidas no Brasil. Ganhos realizados em exchanges estrangeiras devem ser declarados e o imposto recolhido na Declaração de Ajuste Anual.
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