
Duzentos e vinte e dois mil empregados domésticos (secretárias do lar, cuidadores de idosos, chofer etc) em Minas Gerais estão apreensivos quanto à mudança na declaração do Imposto de Renda para este ano.
A inércia do Congresso Nacional, que não prorrogou por meio de um projeto de lei a possibilidade de patrões deduzirem da declaração do IR os gastos com a previdência da categoria, na visão de especialistas, poderá aumentar a informalidade, que já é grande nesse tipo de atividade.
No ano passado, os patrões puderam deduzir individualmente R$ 1.200,32 com os domésticos. Este tipo de dedução começou em 2006 (Lei 9.250/95 artigo 12 inciso VII) e foi criado justamente para reduzir a informalidade na relação trabalhista entre os domésticos e os patrões.
Mas a norma que criou a regra estipulou 2019 como o último ano para a dedução. Para que ela continuasse em vigor, o Congresso deveria ter votado novo texto no ano passado, o que não aconteceu.
“Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do empregado formal por parte do cidadão, principalmente de classe média”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Em Minas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estátística (IBGE), há 754 mil trabalhadores domésticos. Destes, 222 mil são amparados pela carteira de trabalho assinada. Esse é o contingente que teme perder a carteira de trabalho assinada.
Já para a maioria da categoria no Estado (532 mil domésticos), a mudança na lei só aumenta a dificuldade de uma carteira de trabalho assinada.
Nas contas do governo, a renúncia fiscal com a dedução no ano passado atingiu R$ 674 milhões. Para este ano, com a mudança da regra, a receita no erário deverá ser elevada em R$ 700 milhões.
Em 2019, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez algumas declarações contrárias a deduções nas áreas de educação e saúde. Para ele, o benefício atinge pessoas com renda mais alta.
Data
A declaração deste ano, tendo como base o exercício de 2019, precisa ser feita até 30 de abril próximo.“Entre março e abril, ocorre anualmente a declaração do Imposto de Renda. Neste período, cidadãos com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 devem enfrentar o famoso Leão (animal escolhido na década de 70 como mascote do Imposto de Renda) e prestar contas à Receita Federal. Neste documento, devem ser descritos todos os gastos e rendimentos que obtidos durante o ano base”, alerta Dora Ramos, contadora e orientadora financeira.