Deepfake na Black Friday: consumidor pode ser vítima de golpistas que usam IA, alerta Procon
Órgão recomenda atenção redobrada para anúncios com imagem e voz de celebridades

Muito esperada por consumidores em busca de descontos, a Black Friday também é aguardada por criminosos dispostos a aplicar golpes, transformando a tão esperada promoção em transtorno. Neste ano, o alerta é ainda maior por conta do uso de inteligência artificial (IA) como nova ameaça para enganar os compradores. O risco foi reforçado nesta segunda-feira (10) pelo Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Coordenador do Procon da ALMG, Marcelo Barbosa destaca a atenção especial em relação a vídeos falsos, conhecidos como “deepfakes”.
Barbosa recomenda que o consumidor desconfie se aparecer algum famoso nas redes sociais anunciando ofertas “imperdíveis”. Segundo as orientações, antes de se deixar seduzir pelos argumentos e encantos da celebridade, é fundamental verificar se o vídeo é verdadeiro ou não. Vá até os sites oficiais da empresa com produtos anunciados.
Outra preocupação do consumidor, principalmente em períodos de supostas promoções, deve ser no sentido de evitar o endividamento. Marcelo orienta que, antes de se decidir pela compra, o consumidor deve analisar se, de fato, precisa do produto; se tem dinheiro para pagar à vista; e se a compra precisa ser feita neste momento ou pode ser adiada.
Veja mais dicas para evitar prejuízos na Black Friday
- Publicidade fraudulenta na internet: os golpes chegam via redes sociais, mensagens de aplicativos e até por telefone oferecendo preços extremamente sedutores para ludibriar os consumidores menos atentos.
- Preço estiver muito abaixo da média praticada pelo mercado: tenha cautela e confira se a oferta é real. Uma das formas de se fazer isso é digitar, no programa navegador, o endereço eletrônico oficial da loja e checar se o preço do produto é de fato aquele que está sendo anunciado.
- Evite clicar nos links oferecidos por anúncios publicados em redes sociais ou enviados por e-mails e aplicativos de mensagens.
- Em caso de dúvida, use o bom e velho telefone para entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da loja e conferir o preço do produto desejado.
- Verifique a idoneidade da empresa e analise a reputação em sites como o “Reclame Aqui”. “Ebit” e “Site Confiável”, por exemplo.
- Daqui até o dia 28, pesquise a evolução do preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. No dia da promoção, confira se o produto faz parte da Black Friday e compare o preço com os que você coletou.
- Sites de comparação de preços costumam apresentar gráficos com a evolução dos preços dos produtos ao longo do tempo. Caso você não possa fazer a sua própria pesquisa, vale a pena consultar esses sites para conferir se o produto que você deseja está mesmo em promoção.
- Confira se o produto que você deseja adquirir existe de fato no estoque da loja. Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional mas a loja não entregou alegando falta de estoque. Se isso acontecer, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento da oferta, aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago ou ainda receber de volta o dinheiro que pagou.
- Muito cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos oficiais.
- Se o site oferece como opções de pagamento apenas o pix, o boleto bancário e a transferência bancária, desconfie. Prefira negociar com lojas virtuais que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito. Contudo, se o pagamento for por pix, confira antes se o destinatário da transferência é a empresa que está ofertando o produto. Se não for, não transfira nada.
- Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.
- Uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada “Evite esses sites”, contém o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista é composta por sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon. Essa lista pode ser encontrada no portal da ALMG (na aba “Serviços” – “Procon Assembleia”).
- O site deve conter o nome da empresa, endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado. O Procon Assembleia recomenda que o consumidor faça uma ligação telefônica para confirmar todos os dados.
- Algumas ferramentas do Google, como o “Mapas”, podem ajudar a descobrir se o endereço físico fornecido no site realmente existe.
- Atualize seu programa antivírus.
- Forneça apenas as informações solicitadas pelo site durante a transação, nada mais.
- Guarde todos os dados da negociação. Se o produto não for entregue até a data combinada, o consumidor poderá, a seu critério, exigir a entrega ou cancelar a compra com a devolução do valor pago.
- Direito de arrependimento: nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias contados a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Esse direito está garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
- Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de uso público. Eles podem conter programas maliciosos que furtam números de cartões de crédito e senhas. Pelo mesmo motivo, não utilize redes públicas de internet como as disponibilizadas aeroportos, praças ou bares para realizar essas transações.
- Não se impressione com aqueles cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. Isso é apenas uma pressão para que você compre logo, sem pensar muito.
- Exija sempre a nota fiscal.
- Se quiser registrar uma reclamação ou encontrar qualquer dificuldade, procure o Procon de sua cidade ou formalize a queixa no site www.consumidor.gov.br, caso o fornecedor esteja cadastrado nessa plataforma.
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