Logotipo Hoje em Dia

Redação: (31) 3253-2207

Defensoria Pública em Minas Gerais exige reajuste do FGTS pela inflação

Janaína Oliveira - Hoje em Dia
05/02/2014 às 07:50.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:48

(Frederico Haikal/Arquivo Hoje em Dia)

A Defensoria Pública da União em Minas Gerais vai entrar com ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) pedindo que a correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja feita pela inflação, como forma de evitar a corrosão do dinheiro lá depositado. O objetivo é que o rendimento das contas, hoje de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), passe a ser de 3% ao ano mais um índice inflacionário – IPCA ou INPC, ambos medidos pelo IBGE.

Segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil, de 1999 a 2013, a diferença entre as correções pela TR e pelo INPC é de 101%.A decisão pela ação coletiva foi tomada pelo defensor público federal titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da Defensoria Pública da União em Minas, Êstevão Ferreira Couto, diante do enorme número diário de e-mails, ligações e atendimentos presenciais sobre o tema.

“O FGTS é corrigido anualmente pela Caixa pela TR. No entanto, algumas ações na Justiça tem questionado esse reajuste entre os anos de 1999 e 2013, entendendo que ele não é suficiente para repor as perdas geradas pela inflação. Já existem, no país, decisões favoráveis à correção dos depósitos do FGTS pela inflação. Diante disso, decidimos entrar com uma ação coletiva contra a CEF pedindo a correção dos depósitos pela inflação”, afirma Couto.

A Defensoria, em princípio, atende apenas o cidadão com renda familiar mensal de até R$ 1,8 mil – salvo algumas exceções. De acordo com o órgão, uma decisão final que seja favorável, na ação coletiva, beneficiará a todos, mas a Defensoria só atuará individualmente para aqueles que não têm condições de pagar advogado.

Ações individuais

Êstevão Ferreira Couto ressalta que o trabalhador pode optar por entrar com uma ação individual ou por aguardar o resultado da ação coletiva. Mas lembra que, em qualquer caso, uma definição final do poder judiciário sobre a questão vai demorar ainda alguns anos. O trabalhador que não for atendido pelos defensores públicos pode ainda buscar assistência jurídica nos sindicatos, entidades de classe, associações e nas faculdades de Direito, além de um advogado de confiança.
“Mesmo que já tenha entrado com ação individual, se o juiz ainda não deu a sentença, o trabalhador pode pedir a suspensão e aguardar o resultado da ação coletiva.

Já o trabalhador que entrar com ação individual, perder e esgotar todos os recursos possíveis, não poderá ser beneficiado por um eventual resultado favorável na ação coletiva”, adverte o defensor.

A Defensoria Pública da União em Minas segue o caminho tomado pela instituição no Rio Grande do Sul, que na última segunda-feira entrou com uma ação coletiva com pedido de abrangência nacional para que a correção do FGTS seja feita pelo IPCA ou outro índice de preços, e não pela TR. A ação foi assinada pelos defensores públicos Fernanda Hahn, de Porto Alegre, e Átila Ribeiro Dias, de Salvador, na Bahia.

“Fizemos a opção pela ação coletiva em função da demanda em massa de trabalhadores nas unidades da Defensoria em todo o país. O objetivo é, em uma única ação, lutar pelo direito do trabalhador brasileiro”, disse Fernanda Hahn.
 
Decisões em primeira instância favorecem os trabalhadores
 

Em janeiro deste ano, um juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu (PR), Diego Viegas Veras, condenou a CEF a trocar a Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e assim pagar os valores correspondentes à diferença do FGTS a partir de janeiro de 1999. O magistrado entendeu que, em consonância com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), “a TR não pode ser utilizada como índice de atualização monetária, eis que não é capaz de espelhar o processo inflacionário brasileiro”.

Em Minas, também já há decisão favorável em primeira instância. No dia 16 de janeiro, o juiz Federal Titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre, Márcio José de Aguiar Barbosa, obrigou a CEF a corrigir o saldo de FGTS de um cotista pelo INPC mais 3%, em vez da TR mais 3%, a partir de 1º de junho de 1999.

Segundo o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino, já são cinco decisões favoráveis em primeira instância em todo o país. Ao todo, mais de 2 milhões de trabalhadores já recorreram à Justiça. De acordo com os cálculos do Instituto, que a partir de hoje também ingressará com um processo coletivo, as perdas do trabalhador brasileiro podem passar de 100%. A ONG também disponibilizou no site www.fgtsdevido.com.br uma cartilha para orientar os cidadãos que desejam entrar com uma ação na Justiça, seja ela coletiva ou individual.
 
“As decisões favoráveis recentes e a as ações públicas das defensorias acendem o pavio do barril de pólvora. Também podem ajudar a pressionar o Congresso Nacional, já que há vários projetos de lei nesse sentido que não saem do papel”, acredita Avelino.

Para mostrar o tamanho do rombo, ele cita como exemplo um trabalhador com saldo de R$ 10 mil no FGTS em 1999 – e sem depósitos posteriores. Pela regra atual, esse valor seria, hoje, de R$ 19,9 mil. Corrigido pelo INPC, o saldo saltaria para pouco mais de R$ 40 mil. “Isso é quase o mesmo que confisco”, compara.

Para o especialista em direito trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/MG, Carlos Schimer, as chances de vitória na Justiça são boas, mas é difícil estimar a duração do processo, “que pode levar cinco, 10 anos”.
 
39 mil ações ajuizadas no país
 
Pelo último balanço divulgado, 39.269 ações contra a Caixa haviam sido ajuizadas. Dessas, 18.363 decisões teriam sido proferidas favoráveis ao critério de correção aplicado pelo banco. A assessoria de imprensa da Caixa disse que a instituição financeira não mais comentará as ações contrárias ao índice de reajuste do FGTS. E passou a demanda ao Ministério do Trabalho.

Em nota, a assessoria da pasta disse que, por lei, o Ministério das Cidades é o gestor da aplicação dos recursos e a Caixa, pelo recolhimento do FGTS. “A defesa judicial do FGTS é de responsabilidade da Caixa, no papel de agente operador. Cabe à Caixa recorrer de eventuais decisões. O Conselho Curador segue o que determina a Lei 8.036 (TR + 3% a.a) e qualquer mudança seria na própria Lei. Isso não cabe ao Ministério do Trabalho e sim ao Legislativo”, afirmou.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por