Dia da Consciência Negra: comércio de BH poderá funcionar no feriado desta quinta
Lojistas que optarem por usar mão de obra de empregados deverão seguir regras específicas da CDL/BH, incluindo folga compensatória e pagamento de adicional
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informou que o comércio da capital mineira está autorizado a funcionar no dia 20 de novembro de 2025, quinta-feira, data em que se comemora o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Caso o lojista opte por manter o estabelecimento aberto e utilize a mão de obra de seus empregados no feriado, deverá seguir requisitos específicos.
Os estabelecimentos devem observar as seguintes regras:
- Jornada de trabalho: Máxima de 8 (oito) horas, com mínimo de uma hora de intervalo.
- Pagamento de alimentação: O empregado deve receber R$ 46,86 (quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos) a título de alimentação, com pagamento até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado.
- Hora extra: A jornada de hora extra deve ser paga com o adicional de 70% (setenta por cento).
- Folga Compensatória: Deve ser concedida 1 (uma) folga compensatória no prazo máximo de 75 (setenta e cinco) dias, contados do mês do feriado trabalhado. É proibido que a folga coincida com outro feriado ou com o repouso semanal remunerado. Esta regra se aplica, excepcionalmente, aos feriados laborados nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025.
- Pagamento de horas extras: Se a folga compensatória não for concedida no prazo de 75 dias, o empregado terá direito a receber horas extras com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal.
- Vale-transporte: O fornecimento de vale-transporte para o trabalho é obrigatório.
Horário para shoppings
Em relação aos shoppings, a jornada de trabalho deve ocorrer no horário das 14h às 20h.
Entretanto, os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden deverão seguir o horário das 10h às 16h.
Segundo a CDL, em feriados que coincidirem com o sábado, os empregadores podem convocar os empregados para laborar das 10h às 22h, garantindo o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação. As horas extras prestadas, neste caso, serão remuneradas com adicional de 70% sobre o valor da hora normal.