Direito desconhecido: benefícios do INSS podem ser usufruídos mesmo em períodos sem contribuição

André Santos
andre.vieira@hojeemdia.com.br
Publicado em 18/06/2021 às 21:01.Atualizado em 05/12/2021 às 05:12.
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Em um país com quase 15 milhões de desempregados, pouca gente sabe que, mesmo sem ter a carteira de trabalho assinada em determinado momento, e sem que esteja contribuindo com a Previdência oficial, pode continuar gozando de alguns benefícios como segurado do INSS. Essa condição é chamada de “período de graça”.

Para Bruna Salles Carneiro, advogada especialista em direito tributário, a ferramenta é fundamental para que parte significativa dos trabalhadores tenha garantias previdenciárias, ainda que sem manter vínculos formais. 

O benefício, segundo a especialista, torna-se ainda mais relevante em momentos como o atual, em que a pandemia da Covid-19 restringe as atividades econômicas e impacta negativamente a renda de milhões de famílias, sobretudo as de baixa renda. 

“A lei que estabelece o período de graça versa justamente sobre essa necessidade de assegurar um mínimo de segurança financeira a pessoas que ficam em situação de vulnerabilidade. Neste tempo que estamos vivendo, de pandemia e alto grau de desocupação, saber que existe tal dispositivo pode ser a salvação para muitas famílias”, destaca.

Existem, contudo, algumas regras para manutenção do benefício após a interrupção das contribuições. Os prazos de manutenção da qualidade de segurado durante o período de graça, por exemplo, variam entre três e 36 meses. O início do praze começa a valer a partir do mês seguinte ao do fim do último vínculo do segurado.

Período de Graça vale este INSS

Elegíveis 

Os prazos de manutenção do período de graça podem atingir segurados que prestaram o serviço militar – que terão o prazo de 3 meses de qualidade de segurado após o fim do vínculo; os chamados segurados facultativos -, desempregados, donas de casa e estudantes, que gozam do prazo de seis meses após a última contribuição. 

Já para os segurados obrigatórios - autônomos e empregados -, a regra geral do período de graça após a última contribuição é de 12 meses. Segundo Maria Faiok, advogada e também especialista em direito previdenciário, além dos 12 meses estabelecido pela Lei, alguns segurados poderão prorrogar o prazo.

“São duas situações: a primeira é aquela em que o segurado conta com mais de 120 contribuições. Nesse caso, o prazo será estendido em mais 12 meses, chegando a 24 meses. Na segunda hipótese, quando o contribuinte não consegue alcançar um emprego, recebeu seguro desemprego e tem como comprovar que estava buscando recolocação, o período pode ser acumulado e chegar a 36 meses”, garante a advogada.

Além disso, ex-detentos e presos também tem direito ao período de graça. Nestes casos, o segurado do INSS manterá seu período de graça após a soltura por 12 meses, desde que comprove ter qualidade de segurado quando da prisão.

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