Fazenda: Lucro no exterior segue regime de competência

Laís Alegretti e Eduardo Cucolo
Publicado em 18/10/2013 às 17:03.Atualizado em 20/11/2021 às 13:27.

O secretário da Receita Federal Carlos Alberto Barreto afirmou nesta sexta-feira (18) que os lucros das empresas brasileiras obtidos no exterior serão reconhecidos pelo regime de competência (ou seja, no ano que é apurado o lucro) com parcelamento em até oito anos para pagamento dos tributos. Esses valores serão atualizados pela variação cambial, acrescidos de Libor. As empresas pagarão sete parcelas anuais de 2,5% mais juros e uma parcela final de 82,5%. A regra não vale para empresas em paraísos fiscais.

A medida provisória que tratará do assunto "está sendo finalizada", segundo Barreto. "O governo vem discutindo há dois anos o aperfeiçoamento da legislação tributária no que diz respeito no lucro obtido pelas empresas que investem no exterior", disse. O secretário afirmou que a intenção é ter segurança jurídica em relação ao tema.

O secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, disse que o governo espera que a discussão judicial sobre o tema se encerre com as novas regras, já que houve um debate prévio com o setor privado. Barreto comentou também o passivo tributário em relação a essa questão, que é estimado entre R$ 70 bilhões e R$ 100 bilhões, em valores corrigidos.


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