Uma prática fraudulenta estaria se disseminando entre empresas e ajudando a elevar a gastança do governo federal com o pagamento do seguro-desemprego: a demissão de empregados apenas no papel.
A suspeita surgiu porque, nos últimos três anos, a despesa com o auxílio pago a trabalhadores dispensados sem justa causa cresceu quase 30%, mesmo em um cenário de queda nas taxas de desocupação.
Em 2012, os valores atingiram a marca de R$ 25 bilhões, ante um índice médio de desemprego de 5,5%, recorde de baixa na série histórica iniciada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2002.
O descompasso nos dados acendeu o alerta no Planalto, que estuda maneiras para fechar o cerco às irregularidades. A Polícia Federal já investiga o caso.
Não existe ainda uma contabilização do desfalque, mas estima-se que 15% do valor total liberado pelo seguro-desemprego sejam pagos indevidamente.
Demissões forjadas
A fraude consistiria em demissões forjadas, já que os demitidos continuariam trabalhando informalmente. Esses passam a receber o seguro-desemprego como segunda fonte de renda. Já a empresa deixa de pagar encargos trabalhistas e previdenciários. Quando cessa o pagamento do seguro-desemprego, o trabalhador é recontratado.
Assim, o benefício criado para dar assistência financeira temporária ao desempregado acaba sendo desviado.
É o caso de uma empresa terceirizada especializada em colocação de ferragens contratada por uma construtora para erguer prédios residenciais no bairro Barro Preto, em Belo Horizonte, e na região dos Seis Pistas, em Nova Lima, conforme denúncia de um empregado. Segundo T.W., quando o funcionário completa 11 meses de carteira assinada na empresa, é dispensado. Então, passa a receber o seguro-desemprego, mas continua trabalhando informalmente. Assim que o benefício termina, o empregado é recontratado. Férias não há, nunca.
“Só estou nessa situação por falta de opção. Meu sonho mesmo era ter todos os meus direitos garantidos, conforme a lei”, diz o empregado.
Muitos acordos, entretanto, são feitos com a conivência de patrões e empregados. O motorista D.R. admite que já perdeu as contas de quantas vezes usou de artifício fraudulento para ter duas rendas: o seguro-desemprego e o salário. “Para continuar recebendo o auxílio, pedia para não ser fichado (enquanto o benefício durasse). Sei que é malandragem, mas como a gente ganha pouco, acaba fazendo maracutaias. É o jeitinho brasileiro”, diz.
Só que o que D.R. chama de “jeitinho brasileiro” pode resultar em multa e processo criminal, no caso dos chefes, e devolução do valor corrigido, para os subordinados.
“Na maioria das vezes, a fraude só é descoberta quando o funcionário vai à Justiça pedir o vínculo empregatício. O juiz, então, comunica a irregularidade ao Ministério do Trabalho, que tem prazo de até cinco anos, a partir da data da fraude, para cobrar as parcelas recebidas indevidamente. Já o empregador pode ser multado administrativamente e responder criminalmente pelo ato ilícito”, explica o advogado trabalhista Walter Andrade Gontijo Mendes.