(Ana Volpe/Agência Senado)
O Ministério da Cidades alterou instrução normativa que regulamenta o programa Pró-Cotista, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para adequar os limites de contratação da linha aos preços máximos de aquisição de imóveis com recursos do fundo. Em novembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que o valor máximo de imóveis financiados pelo FGTS passasse de R$ 650 mil para R$ 800 mil (R$ 950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal).
Instrução normativa publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 23, determina ainda que os contratos prevejam a amortização das operações de forma que, em cada pagamento, sejam liquidadas as prestações e os juros devidos. As operações que tenham sido contratadas até 31 de janeiro poderão ser finalizadas até 31 de março com as condições vigentes anteriormente.
O Pró-Cotista destina recursos para financiamentos contratados por trabalhadores com contas por pelo menos três anos no FGTS que não tenham imóvel na região em que residam.
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