
Revolução em termos de meios de pagamentos, o Pix substituiu DOC, TED e até o dinheiro em espécie. Não é à toa que dúvidas e até fake news sobre a relação entre o Pix e o Imposto de Renda têm surgido nos últimos tempos.
Por exemplo: é preciso declarar recebimentos e pagamentos feitos por Pix para pessoas físicas? “Depende”. Quem explica é José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal:
José Carlos Fonseca reforça que a legislação diz que todo pagamento realizado a pessoa física, mesmo que não seja dedutível, deve ser declarado. "Isso independente se foi feito em dinheiro, por TED, DOC ou Pix. Ou seja, todo pagamento realizado para pessoa física deve ser declarado na declaração do Imposto de Renda. E todo rendimento recebido deve ser declarado. Agora, se foi via Pix, se foi em dinheiro, isso não importa".
O mesmo vale se o Pix foi utilizado para receber rendimentos que precisam ser declarados como aluguel de imóveis, pensão alimentícia e venda de bens. Sejam isentos ou não, precisam constar na declaração.
Agora, não é preciso que todo o pagamento de recebimento por Pix seja declarado. Assim como fazemos com transferências e dinheiro vivo, ninguém vai declarar um pagamento por um almoço em Pix, um empréstimo de pequeno valor que foi devolvido ou uma vaquinha para um grupo de amigos.
Vale reforçar que, ao contrário do que algumas pessoas imaginam, o governo não monitora automaticamente todos os Pix realizados por contribuintes, nem cobra imposto direto sobre essas operações. Como já explicamos no Anti-fake do IR 2025, o meio de pagamento não é o que define a obrigação de declarar e sim, o tipo de rendimento envolvido.
* Com informações da Agência Brasil
Leia mais