Índice 'fora da curva': IGP-M é 6 vezes maior que inflação; inquilinos devem negociar

Marciano Menezes
primeiroplano@hojeemdia.com.br
01/04/2021 às 20:31.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:35

A disparada do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), indexador usado para a correção do valor dos aluguéis, que já atinge 31,10% em 12 meses, tem levado inquilinos a buscar desesperadamente a renegociação dos contratos e até mesmo a recorrer à Justiça para manter os preços dos imóveis dentro do valor de mercado. 

A elevação desse índice se deve à alta das commodities no mercado internacional e à variação do dólar. E já é quase seis vezes superior à inflação oficial acumulada em 12 meses medida pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 5,20%.

No mês passado, o IGP-M subiu 2,94% e acumula, no ano, alta de 8,26%. Todos os indicadores que compõem o índice, medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), registraram aceleração. Os preços de matérias primas saltaram de 4,67% em fevereiro para 6,33% em março e os bens finais de 1,25% para 2,50%. Os combustíveis também contribuíram para a inflação ao produtor e consumidor, passando de 6,77% para 18,33%. No segmento da construção civil, a maior pressão veio de materiais e equipamentos, cuja alta passou de 2,39% para 4,44%.

Liminares

Devido aos efeitos da pandemia de Covid-19, que contribuíram mais para a pressão nos preços, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu duas liminares em ações movidas por locatárias no shopping Iguatemi, substituindo o IGP-M pelo IPCA na correção do aluguel mensal. As empresas alegaram a impossibilidade de usar plenamente o imóvel conforme acordado, tendo em vista que o shopping estava funcionando com a capacidade reduzida.

Na avaliação da vice-presidente das Administradoras de Imóveis da CMI/Secovi/MG, Flávia Vieira, não há necessidade de recorrer à Justiça para mudar o índice. “O que cabe é uma negociação para ajuste do índice que seja boa para ambas as partes”, afirma, lembrando que muitas pessoas cujos contratos estão vencendo têm procurado o proprietário para renegociar.

Segundo ela, o IGP-M registrou pouca variação de 2014 a 2017 , mas a partir do ano passado começou a ter essa alta maior puxada pelas commodities, desvalorização cambial, e elevação de petróleo e derivados. 

“Todas as economias foram impactadas pela pandemia. Se o inquilino quiser trocar de indexador, vai ter que negociar com o proprietário. Não vejo motivo para mudar de índice, principalmente porque são contratos de longo prazo. Eventualmente, o IPCA não vai refletir essa valorização ou até mesmo essa desvalorização do imóvel”, salienta.

O advogado Kênio Pereira, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Minas, defende que se aplique um índice que seja compatível com valores dos aluguéis praticados pelo mercado.

“Não se pode usar um índice para aproveitar a situação momentânea. O IGP-M se mostra completamente fora da curva. A disparidade está absurda. Não convém sacrificar o inquilino porque a relação é duradoura”, lembra, acrescentando que o parâmetro é o preço de imóveis praticados pelo mercado e, caso a aplicação do índice supere isso, é necessário que haja uma composição entre as partes.

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