INSS começa a devolver esta semana valores descontados de vítimas de fraude
Em BH, o atendimento a aposentados e pensionistas é feito também em 16 agências dos Correios - no Centro, Savassi, Barro Preto, Pampulha, Barreiro e Venda Nova
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a devolver nesta quinta-feira (24) os valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas vítimas de fraudes envolvendo associações. Só em Minas, pelo menos 57 mil beneficiários estão aptos a receber o reembolso, após aderirem ao acordo de ressarcimento junto ao órgão – no país, são quase 600 mil.
Quem aceitar a proposta do governo e formalizar a decisão até hoje (21) terá o estorno também nesta semana, por via administrativa, sem precisar entrar na Justiça. Um crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões para bancar a reparação foi liberado no dia 17 por meio de medida provisória.
Os descontos ilegais aconteceram entre março de 2020 e março de 2025. Segundo o balanço mais recente do instituto, divulgado na sexta-feira passada (18), 582 mil segurados no país assinaram a adesão, o equivalente a 30,4% do total de 1,9 milhão de pessoas que informaram ter sido descontadas indevidamente por associações e entidades de aposentados.
O prazo de adesão vai até 14 de novembro, mas quem aceitar a proposta até esta segunda-feira já garante o pagamento nos próximos dias. A adesão não exige envio de documentos.
Pagamentos
O dinheiro será reembolsado em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial, diretamente na conta em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício.
O pagamento ocorrerá por ordem de adesão - quem aderiu primeiro, vai receber primeiro, informou o Governo.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.
Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
Ainda dá tempo de fazer a contestação?
Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até 14 de novembro. Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:
- Aplicativo Meu INSS
- Central de atendimento 135
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país
Como é o processo até a adesão ao acordo?
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
E quem recebeu resposta da entidade?
Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo.
Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.
Se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso vai passar por uma auditoria.
Caso não haja a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.