Investidores devem ficar atentos ao Imposto de Renda

Iêva Tatiana - Hoje em Dia
Publicado em 20/02/2014 às 07:53.Atualizado em 20/11/2021 às 16:09.
 (Eugênio Moraes)
(Eugênio Moraes)

Em menos de um mês –a partir de 6 de março–, será aberta mais uma temporada de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para alguns contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou assemelhadas no ano passado, o período representa, também, muitas interrogações. A resposta mais direta é: sim, é preciso declarar essas movimentações.

Os lançamentos mensais com ganhos ou perdas nas vendas de ações ou de ouro devem ser feitos na ficha “Renda Variável – Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day Trade”. As operações comuns são aquelas feitas todos os meses, com cobrança de 15% do imposto. Já a day trade é aquela operação iniciada e encerrada no mesmo dia, com o mesmo ativo, na mesma corretora (incidência de 20%).

De acordo com a Receita Federal (RF), essas operações recebem um tratamento tributário conforme as modalidades em que são negociados os ativos ou contratos – mercado à vista, de opções, futuro ou a termo.

Vale ressaltar, no entanto, que nem todas as operações em bolsas estão sujeitas ao imposto. “No mercado à vista, as alienações (venda de ações) de valores iguais ou inferiores a R$ 20 mil por mês são isentas. Então, sempre que eu vender até esse valor, meu ganho não vai ser tributado”, afirma a gestora da Arbor Contábil, assessoria e terceiriza-ção de serviços contábeis, Meire Poza.

Retido na fonte

Segundo ela, nos casos de operações em ações, é importante lembrar que existe, ainda, a incidência do tributo na fonte sempre que há uma alienação e que cabe à instituição intermediadora fazer a retenção do imposto, cuja alíquota é de 0,005%.

“É o que chamamos de ‘dedo duro’, porque a corretora retém e informa à Receita Federal, por meio da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), o CPF do cliente e o valor do lucro dele. Se o montante for superior a R$ 20 mil, a retenção ocorre sobre o valor total, não sobre a diferença”, destaca Meire.

Para amenizar a mordida do Leão, o membro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) Antônio Baião de Amorim afirma que é preciso fazer um planejamento tributário de maneira que seja possível aproveitar a isenção oferecida pelo Fisco.

“Se eu tiver R$ 100 mil em ações, em vez de vender tudo de uma vez, eu vendo aos poucos, para não ultrapassar os R$ 20 mil mensais. Geralmente, os investidores contam com um gestor para gerenciar sua carteira de ações e essa pessoa pode orientá-los”, diz o conselheiro.

Além disso, as despesas incorridas nas operações do mercado de renda variável podem ser deduzidas, desde que efetivamente pagas e destacadas na nota de corretagem ou em extrato de conta-corrente.

“O ganho líquido é igual ao valor final de venda menos os custos de aquisição, e é ele que vai ser a minha base de cálculo para apuração do Imposto de Renda”, afirma a gestora da Arbor Contábil.

Erros na declaração podem gerar prejuízo

A dificuldade encontrada por muitos contribuintes na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda e os consequentes erros no preenchimento das fichas foram as principais razões para a inclusão de brasileiros na malha fina, no ano passado.

Dados da Receita Federal mostram que, do total, 373,8 mil declarações (53%) ficaram retidas por causa de informações incorretas.

Tratamento

“São muitas fichas e elas têm que ser preenchidas do jeito certo, porque cada uma vai ter um tratamento específico. Às vezes, o contribuinte insere a informação correta no lugar errado e acaba tendo problemas depois”, afirma o membro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Antônio Baião de Amorim.

Segundo ele, é importante acompanhar de perto a conclusão fiscal da declaração, a fim de checar se o patrimônio variou de acordo com a origem, seja ela de renda salarial, isenta, tributável na fonte ou de doações.

“No Brasil, o mercado acionário ainda é tímido, não alcança muita gente. Mas aqueles que fazem parte desse grupo devem ficar atentos para o risco de deixar para a última hora (a declaração do IR) ou cometer erros e cair na malha fina, porque, se a Receita pegar uma irregularidade, mesmo que não intensional, joga na malha fina e a pessoa acaba tendo prejuízo com o investimento, em vez de lucro”, diz Amorim.

Entenda a renda variável

O mercado de renda variável compreende todas as operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como as operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsas, com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (bancos, corretoras e distribuidoras), de acordo com a Receita Federal.

Nesse caso, é chamado de “ganho líquido” o resultado positivo auferido em um conjunto de operações realizadas em cada mês, em um ou mais mercados de bolsa e em operações com ouro realizadas fora de bolsa.
 

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