Juiz do DF determina liberação imediata de rodovias e autoriza força policial

Estadão Conteúdo
23/05/2018 às 19:13.
Atualizado em 03/11/2021 às 03:13
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, do Distrito Federal, atendeu ao pedido da União e concedeu liminar para assegurar a imediata liberação do tráfego em seis rodovias federais: BR-040, BR-050, BR-060, BR-070, BR-080 e BR-251.

"Não se cuida, sob nenhuma perspectiva, de impedir o direito de manifestação daqueles que atualmente ocupam as rodovias, apenas necessária intervenção judicial para coibir o excesso nas condutas noticiadas, sobretudo no que se refere à obstrução total do tráfego de veículos nas regiões indicadas", afirmou o juiz federal em sua decisão.

Marcelo Rebello Pinheiro também autorizou a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal a adotarem "medidas indispensáveis ao resguardo da ordem e, principalmente, para segurança das pessoas afetadas com o movimento paredista", como pedestres, motoristas, passageiros e os próprios participantes do movimento.

O juiz federal do DF ainda permitiu o uso da força policial para assegurar que, no processo de desobstrução das rodovias, "não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios".

A decisão do juiz foi feita no âmbito de um processo de reintegração de posse da União contra a Associação Brasileira de Caminhoneiros (Abcam) e/ou "pessoas incertas e não conhecidas".

Leia mais:
Aeroporto de Brasília limita pousos por falta de combustível
Governo pede trégua, mas reunião com caminhoneiros termina sem acordo
Audiência pública debate reflexo da política de preços de combustíveis

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por