O prazo de entrega da declaração anual do Imposto de Renda este ano termina em 31 de maio. Milhares de brasileiros ainda precisam justificar as movimentações financeiras realizadas ao longo de 2023. Para quem deixa o acerto de contas com o Leão para a última hora, uma preocupação a mais: a pressa aumenta o risco de cair na malha fina. Até a última quarta-feira (15), 25,229 milhões de declarações foram entregues, das 43 milhões esperadas, conforme dados da Receita Federal.
A malha fina é uma espécie de “peneira” para os processos de declarações que apresentem pendências ou informações inconsistentes. Além de ficar com a restituição retida, o contribuinte ainda fica sujeito a multas e outras sanções.
Análise feita pela Confirp Contabilidade Richard Domingos (SP) com base o total de 1,3 milhão de declarações que ficaram retidas no ano passado, os erros mais frequentes são: omissão de rendimentos do Titular e/ou de Dependentes (28%); valores incompatíveis lançados como despesas com saúde (42%); informações divergentes das informadas pela fonte pagadora de rendimentos (10%); dedução indevida de previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia (4%).
1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica: resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; ganho do trabalho em empresas realizado em 2023; rendimento de dependentes, tais como aposentadoria de pais, avós e bisavós, estágio de filhos e enteados, etc; valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos;
2.Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os ganhos com aluguel;
3.Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
4.Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos ao modelo do tipo VGBL -apenas PGBL é dedutível;
5.Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros;
6.Lançar na ficha de pagamentos efetuados despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração;
7.Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores;
8.Relacionar na ficha de pagamentos efetuados a pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou lavrado por meio de escritura pública;
9.Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
10.Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio.
Fonte: Confirp Contabilidade Richard Domingos, via assessoria de imprensa
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