13º bate à porta

Patrões têm até amanhã para pagar primeira parcela do abono natalino

Jader Xavier
@ojaderxavierjsbarbosa@hojeemdia.com.br
Publicado em 29/11/2022 às 07:30.
Percentual vem caindo desde 2016, quando atingiu o pico de 35,5% do PIB. Em 2021, os salários despencaram para 31% do PIB. (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Percentual vem caindo desde 2016, quando atingiu o pico de 35,5% do PIB. Em 2021, os salários despencaram para 31% do PIB. (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Está chegando o dia de os trabalhadores colocarem no bolso a primeira parcela do 13º salário. Ela deve ser paga pelas empresas até esta quarta-feira (30), data limite prevista em lei. O abono de fim de ano deve injetar cerca de R$ 23,4 bilhões na economia mineira. São mais de 9 milhões de trabalhadores com direito ao benefício, que, em média, é de R$ 2.257 por pessoa.

Já os servidores do Estado terão que esperar um pouco mais, no entanto, receberão o 13º de forma integral no dia 14 de dezembro, conforme o governo anunciou nesta segunda-feira (28). Em Minas, são mais de 627 mil servidores e 52,5 mil pensionistas. Segundo o Executivo estadual, o valor total da folha de pagamento chega a R$ 3,5 bilhões, sem encargos patronais, com base nos dados de outubro de 2022.

Nas redes sociais, o governador Romeu Zema informou que “este é o segundo ano consecutivo com pagamento integral, após 6 anos de atrasos e parcelamentos”.
“No caso de servidores, muitas vezes não são aplicadas as leis trabalhistas como ocorre no caso de um empregado de empresa. Eles têm o chamado Estatuto do Servidor Público que é um regra específica para o servidor público. Então, como não se aplica na regra das leis trabalhistas, pode ser que o Estatuto dê essa brecha para pagamento único em dezembro”, explica o consultor trabalhista Glauco Marchezin.

Já para os trabalhadores do setor privado, segundo a legislação, devem receber pelo menos 50% do valor total do salário até o último dia de novembro, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda, por exemplo.
A segunda parcela, que inclui os descontos de encargos trabalhistas, tem que ser paga até 20 de dezembro, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tem direito ao 13º salário quem trabalhou, por pelo menos 15 dias com carteira assinada no último ano. 

“O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo”, afirma o TST.

Fôlego nas contas
Esse recurso é muito esperado pelos trabalhadores como uma forma de desafogar o orçamento familiar. Para muitos, não tem outra aplicação a não ser pagar dívidas. Outros ainda conseguem reverter o abono em poupança, investimento ou até para o lazer.

A orientação dos especialistas é para que o abono seja aplicado de forma consciente. “Nossas orientações são diversas, pois cada brasileiro conhece sua necessidade. Se estiver com dívidas, nossa recomendação é que aproveite o 13º para efetuar o pagamento. Como também é válido aquelas pessoas que já têm planos para compras e viagens com esse dinheiro”, afirma Eduardo Trigueiro, educador financeiro do Sicoob.

De acordo com o especialista, é possível utilizar as duas parcelas de formas diferentes. “Se conseguir pagar as dívidas na primeira metade, a segunda pode ser utilizada para antecipar algumas contas: matrícula ou material escolar, IPVA, compras específicas, entre outros”, orienta.

Pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis da Universidade Federal de Minas Gerais (Ipead/UFMG) no início do mês mostra que mais de 66% dos entrevistados vão destinar o abono de fim de ano para pagar dívidas (37,61%) ou poupar para outros fins (28,44%).

Atraso
As empresas que não cumprirem o prazo de pagamento previsto em lei são passíveis de multa. A punição é aplicada pelo Ministério do Trabalho com o valor de R$ 170 por funcionário, ressalta Glauco Marchezin.

Caso não receba alguma das parcelas dentro do período estabelecido, o trabalhador pode registrar uma reclamação na Superintendência do Trabalho, além de procurar o sindicato da categoria. “O sindicato também pode fixar uma multa favorável ao trabalhador”, afirma o especialista.

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