Plano de saúde dobra mensalidades

Janaína Oliveira - Hoje em Dia
18/05/2014 às 08:00.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:37
 (Frederico Haikal)

(Frederico Haikal)

O microempresário Ivo Assunção Oliveira completou 59 anos de idade e ganhou um presente de grego da operadora de plano de saúde: um reajuste de 103%. Com o aumento, a mensalidade, que era de R$ 164,41, saltou para R$ 333,57. “Tomei um susto ao receber o comunicado. Quase morri do coração naquela hora”, diz ele, que tem mais uma preocupação adiante. Em breve, será a vez de sua mulher, também usuária do plano, fazer 59 anos. O receio é que, com a soma das novas despesas, o pagamento do plano fique inviável. “O reajuste tem que estar dentro da realidade. Não dá para, de repente, passar a pagar o dobro por um serviço”, reclama.

Com o boleto na mão, Ivo procurou ajuda no Procon da Assembleia. Como a empresa se negou a negociar, foi orientado a preparar a documentação e recorrer ao Juizado de Pequenas Causas. “Não me deram outra opção. Vou apelar para a Justiça”, avisa. Assim como o microempresário, centenas de usuários de planos de saúde têm sido surpreendidos com mensalidades em torno de 100% mais caras quando chega o aniversário de 59 anos. Sem solução junto à operadora, promovem uma corrida aos tribunais em busca da redução dos percentuais.

Para a coordenadora institucional da Associação de Defesa dos Consumidores Proteste, Maria Inês Dolci, o que está havendo na prática é uma antecipação dos reajustes, já que, a partir de 2004, com a criação do Estatuto do Idoso, foi proibido o aumento de mensalidade para usuários acima da casa dos 60 anos. Nos contratos assinados a partir de então, foram padronizadas dez faixas etárias, porém, uma regra condenada pela Proteste foi mantida: um usuário de 59 anos pode desembolsar até 500% mais do que se paga até os 18 anos.

“Antes concentrados principalmente nas faixas de 60 a 69, os reajustes passaram a acontecer antes, aos 40 e poucos, 50 e, com mais força, aos 59. E embora em muitos casos os percentuais astronômicos estejam expressos em contrato, eles acabam inviabilizando a permanência do usuário no plano, e logo em um momento da vida em que a pessoa mais precisa e tem menos renda disponível. Nesse caso, o reajuste pode ser questionado na Justiça”, diz.
 
Justiça tem decisões favoráveis aos clientes
 
Já existe jurisprudência a favor dos consumidores, que têm amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci, muitos juízes têm limitado o aumento em cerca de 30%, já que percentuais maiores acabam por expulsar os mais velhos das carteiras das operadoras.

Aconteceu com a pedagoga Maria de Fátima Ferreira. Nem bem ela comemorou seus 56 anos, recebeu de presente uma mensalidade 108% mais cara. A conta, que era de R$ 470, pulou para R$ 980,50 e só foi revista no tribunal.
 
Levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também mostra que são frequentes as decisões em que a Justiça tem minimizado os reajustes considerados abusivos. Em cerca de 120 ações judiciais analisadas, os magistrados ficaram do lado dos usuários em 80% dos casos.

“Geralmente, o juiz suspende o aumento e reduz o percentual a um nível aceitável. Mesmo previstos em contratos, aumentos de 70%, 80% são revoltantes e abusivos. Em muitos casos, provocam um desequilíbrio tamanho que impede o usuário de continuar no plano, por isso os consumidores devem recorrer à Justiça”, afirma o gerente do Procon da Assembleia, Gilberto Dias de Souza.

Para o advogado Frederico Damato, sócio do escritório Amaral & Damato Advogados, aumentos tão altos de uma só vez, aos 59 anos, revelam uma artimanha das operadoras. “Como elas não podem impor um reajuste àqueles que já têm 60 anos, exageram na dose de quem tem até 59 anos. É uma manobra ardilosa que requer, inclusive, atenção do Ministério Público”, diz.

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