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Prazo para prova de vida de segurados do INSS é prorrogado para dezembro

Folhapress
Publicado em 23/01/2014 às 16:36.Atualizado em 20/11/2021 às 15:33.
SÃO PAULO - Foi prorrogado de 28 de fevereiro para 31 de dezembro deste ano o prazo para a realização da prova de vida dos segurados do INSS (Previdência Social). 
 
Segundo o INSS, o procedimento é feito por questão de segurança, para evitar o pagamento de benefícios indevidos e fraudes. 
 
Dos 4,7 milhões de beneficiários (15% do total dos 31,2 milhões de benefícios ativos da Previdência Social) que ainda não realizaram a prova de vida, 97% (4,5 milhões de benefícios) são segurados que recebem por meio de conta corrente e devem, obrigatoriamente, fazer a renovação. 
 
Não é necessário ir a uma agência da Previdência Social. A renovação de senha/fé de vida é feita diretamente no banco em que ele recebe o dinheiro. 
 
Aqueles que recebem por meio de cartão magnético e ainda não realizaram o procedimento também têm até 31 de dezembro para fazê-lo. Até 14 de janeiro, mais de 26,3 milhões de segurados já haviam realizado a renovação de senha/fé de vida.
 
Saiba mais sobre a renovação da senha/fé de vida: 
 
1) Onde é feita a renovação de senha/fé de vida? 
 
A renovação de senha/fé de vida é feita na agência do banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento. Deve ser realizada até o dia 31 de dezembro deste ano. 
 
2) Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha/fé de vida? 
 
Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros).
 
3) A renovação de senha/fé de vida também pode ser feita por procuração? 
 
Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS. 
 
4) Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a renovação de senha/fé de vida será feita? 
 
Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. 
 
5) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS? 
 
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.
 
6) Esse procedimento pode ser feito por biometria? 
 
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la. 
 
7) O que deve fazer os segurados que estão no exterior? 
 
Deve fazer a renovação por meio de um procurador. Geralmente, esse segurado já tem um procurador que recebe o pagamento por ele no Brasil. 
 
8) Isso vale para os países em que há acordo previdenciário internacional? 
 
Não. Nesses casos, os segurados são convocados e preenchem um formulário na embaixada ou no consulado, envia este documento por meio do banco em que recebe ou diretamente para o INSS que comprova a sua condição de vida. São pagos 14 mil benefícios em Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália.

 

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