RF muda norma sobre obrigação de prestação de contas

Sandra Manfrini
05/09/2013 às 09:51.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:40

A Receita Federal alterou a norma relativa à obrigação de prestação de informações sobre transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados.

A http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/09/2013&jornal=1&pagina=31&totalArquivos=104, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 5, altera o valor até o qual as pessoas físicas residentes no País, que realizem essas transações, estão dispensadas da obrigação de prestar as informações à Receita. A partir de agora, estão isentos dessa declaração as operações de pessoas físicas residentes no País até o valor de US$ 30 mil. A norma anterior determinava que operações acima de US$ 20 mil fossem declaradas à Receita.
http://www.estadao.com.br

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