Sem ‘almoço de graça’: Caixa reedita alívio em parcelas da casa própria, mas cobrança vem depois

André Santos
andre.vieira@hojeemdia.com.br
07/06/2021 às 19:32.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:07
 (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

(Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Os mutuários da Caixa Econômica Federal vão poder reduzir os valores das parcelas de financiamento habitacional por um período de até seis meses. A redução pode chegar a 75% do valor das prestações. Além disso, beneficiários do Auxílio Emergencial ou do Seguro Desemprego poderão pedir “pausa” no pagamento das parcelas. O anúncio das facilidades foi feito ontem pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães. 

Ainda que tais alternativas tragam algum alívio aos mutuários, especialistas recomendam que a medida - reedição de programa da Caixa no 1º semestre de 2020, e que beneficiou cerca de 2,5 milhões de mutuários - só seja aplicada se não houver outro caminho. 

Segundo o banco federal, a diminuição do valor vai durar seis meses para quem pedir abatimento de 25% da prestação. Já quem precisar de redução maior – de 25% a 74,99% -, terá o refresco por três meses. 

Existe também a possibilidade de corte temporário acima de 75%. Nesses casos, contudo, a Caixa informa que o mutuário precisa apresentar comprovação de perda de renda e que a documentação será avaliada pelo banco. O prazo máximo também será de três meses.

Corte em prestações pode chegar a mais de 75%; nesse caso, interessado deve mostrar comprovantes da perda de renda

A Caixa informa ainda que, ao final do prazo estabelecido, a cobrança volta ao normal e os descontos concedidos serão cobrados de maneira proporcional até o final dos contratos. “A taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração”, alerta o banco. A solicitação da incorporação ao programa deverá solicitada pelo aplicativo Habitação Caixa ou por meio do telefone 0800-104-0104.

Simulação 

Um mutuário que tenha financiado, por exemplo, R$ 108 mil para comprar um apartamento em maio de 2014 – em 420 meses e com taxa de 8,09% ao ano – e optar por diminuir a parcela em 25% temporariamente, passará a pagar, ao final do período de redução, prestações de R$ 959,96, em vez dos R$ 928,95 pagos anteriormente. Para o presidente da Associação dos Mutuários de Minas Gerais (AMMG), Silvio Saldanha, diferença é diluída no saldo devedor. “Nesse caso, o saldo devedor passa de R$ 95 mil para R$ 98 mil”, explica.

Saldanha destaca que os mutuários somente devem adotar a suspensão se não tiverem como pagar as prestações, já que os valores supostamente abatidos ou descontados serão reincorporados ao saldo devedor, acrescidos dos juros relativos ao período em que a suspensão for aplicada. “É uma medida extrema e que representa a postergação de um problema. Infelizmente, só deve ser adotada se o mutuário não tiver outra opção”, ressalta.

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