
Ana Carolina Caram, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB.
Ana Carolina explica que, segundo a lei 9.870/1999, ao fim de cada ano letivo todas os colégios podem realizar reajustes em suas mensalidades. No entanto, esse valor não deve ultrapassar o praticado no mercado. “Não existe um limite estabelecido, o aumento vai de acordo com que cada escola entende como necessário. Porém, mesmo sendo particular, ela não pode estabelecer um preço que fuja muito, porque ela tem um caráter de concessão”.
Para saber se o valor cobrado pela instituição de ensino é abusivo ou não, a advogada instrui os pais a realizarem uma pesquisa. “Procure saber quanto está a mensalidade nas outras escolas. Se a do seu filho tiver um reajuste de 70%, 80%, 90%, a gente aconselha que a pessoa vá atrás dos seus direitos e procure os órgãos de defesa do consumidor”. Outra dica dada por Ana Carolina é que os pais fiquem de olho no contrato. “Leia tudo previamente, veja se concorda com as cláusulas, conheça tudo para que não seja pego de surpresa”, alerta.
Inadimplência
No caso dos alunos inadimplentes que vão fazer a rematrícula ou mudar de colégio, Ana Carolina Caram afirma que as escolas podem impedir que o estudante faça nova matrícula na instituição antes de quitar todo o saldo devedor, mas jamais poderão reter qualquer documento ou impedir que o aluno exerça suas atividades escolares durante o ano letivo. “Se a escola quiser brigar, tem que ser de outra forma”, defende.