Empresa consegue reintegração de posse de imóvel ocupado por família de ex-funcionário

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
08/05/2018 às 19:54.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:44

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a reintegração de posso à Companhia Setelagoana de Siderurgia Cossisa de um imóvel cedido a um de seus funcionários, para moradia, por meio de comodato verbal. Mas a empresa deverá pagar indenização aos familiares pelas benfeitorias realizadas no bem. 

A Cossisa afirmou que o funcionário passou por dificuldades financeiras e a empresa  permitiu que ele ocupasse o imóvel, por tempo indeterminado. Após a morte deste funcionário a empresa quis retomar o bem, mas os familiares do falecido, apesar de regularmente notificados, se negaram a sair.

Em primeira instância, com base em provas testemunhais e documentos, a Justiça decidiu que a empresa recuperasse a posse do imóvel, mas o espólio recorreu. Os sucessores afirmaram que a companhia nunca havia exercido de fato a posse do imóvel e sustentaram ainda que a família ocupou o bem por mais de 30 anos.

Ao analisar os autos, o desembargador Otávio de Abreu Portes observou que o foco da controvérsia estava em verificar se os sucessores ocuparam o imóvel por doação ou comodato. “A jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade da reintegração de posse, nos casos em que o autor exerce a posse indireta, contra aquele para o qual a posse direta foi, temporariamente, transferida, mediante comodato, porém se recusa a devolver o bem”, ressaltou.

Na avaliação do desembargador, a prova oral colhida demonstrava, ao contrário do que afirmou o espólio no recurso, que a empresa permitiu ao autor da herança o uso do imóvel“Como na espécie não há qualquer documento que demonstre a existência da doação afirmada pelo apelante, não se pode simplesmente presumir sua existência”, afirmou.

Tendo em vista as provas apresentadas nos autos, comprovando que o funcionário ocupava o imóvel a título de comodato verbal, o relator manteve a decisão de reintegração de posse, modificando a sentença para que a empresa indenizasse a família pelas benfeitorias.

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