A folia que tomou conta das ruas de Belo Horizonte foi parar dentro do Metrô de BH. Durante o retorno para casa, na noite de sábado (10), foliões que estavam dentro do metrô transformaram a viagem no "expresso da folia", com muita música e dança durante o trajeto. Os registros foram feitos entre as estações Santa Tereza, na região Leste da cidade, e Carlos Prates, na Oeste.
E o repertório foi bem variado. Entre as melodias estavam Olha a Onda (Grupo Tchakabum), Atoladinha (MC Bola de Fogo), Boate Azul (Benedito Seviero) e Cheia de Manias (Raça Negra). Até mesmo que não estava na rua curtindo o carnaval participou da brincadeira.
Veja vídeo:
A festa do carnaval belo-horizontino segue neste domingo com cerca de 70 blocos que vão agitar as ruas da capital. E para chegar e voltar dos locais de cortejo, o metrô é uma boa opção. Até a terça-feira de Carnaval (13), o intervalo entre as viagens será de 10 minutos durante todo o dia.
Já na quarta-feira de cinzas (14), o intervalo entre trens será de 10 minutos das 11h as 13h, e de 7,5 minutos das 16h30 às 19h. Nos demais horários, o intervalo entre trens será de 15 minutos.
Com o fechamento do túnel que liga a Estação Central à rua Sapucaí, a entrada dos usuários na Estação Central será, exclusivamente, pela rua Aarão Reis. Já a saída será pela escadaria da Praça da Estação.
Outras orientações:
- As bilheterias do metrô só aceitam dinheiro em espécie;
- Transporte de volumes: a maior dimensão do objeto não deve ultrapassar dois metros e as demais medidas não podem ser maiores que 50 centímetros;
- Carrinhos de bebidas e gelados devem respeitar as dimensões máximas de transporte de volume;
- Não é permitida a entrada no metrô com garrafas e outros recipientes de vidro;
- Na entrada das estações Central e Eldorado haverá recipiente específico para o recolhimento de latas;
- É proibido jogar lixo na via. Os usuários devem utilizar as lixeiras das estações;
- É proibido todo tipo de comércio irregular nos trens e estações.
- É proibido fumar nas estações e trens;
- Nas bilheterias do metrô, estações e trens, serão respeitadas as prioridades no atendimento e na ocupação de assentos para os grupos que têm esse direito, conforme Lei 10.048/00, a saber: pessoas com deficiência, lactantes, autistas, grávidas, idosos com mais de 60 anos e pessoas com crianças de colo.