
Novo Procurador Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG), Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho assume a função com o compromisso pessoal de trabalhar por eleições “justas e sinceras”, que atendam aos anseios dos eleitores. Usar recursos tecnológicos para evitar fake news e desinforma-ção sobre o processo eleitoral será uma das formas de atuação, mas sem abrir mão de práticas já consolidadas por colegas e que vêm dando bons resultados. Nesta entrevista, o procurador da República em Minas, mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara e graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro também fala da expectativa quanto à instalação do TRF da 6ª Região e da importância de soluções alternativas de conflitos para desafogar o Judiciário.
Qual é a sua avaliação sobre o impacto institucional da criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região para o Ministério Público Federal em Minas Gerais?
A criação do Tribunal Regional Federal em Minas Gerais corrigiu uma distorção que há décadas rebaixava a qualidade da prestação de serviço indispensável por parte do Judiciário federal ao cidadão e ao contribuinte mineiro, qual seja, a vinculação da seção judiciária da Justiça Federal ao tribunal da 1ª Região. Então, como nos diziam os números processuais publicados nos levantamentos do Conselho Nacional de Justiça, aproximadamente 40% dos processos que tramitavam no TRF da 1ª Região tinham origem no Estado de Minas Gerais, o que nos levava a uma situação de permanente indefinição das causas propostas diante do judiciário federal no Estado.
A criação do Tribunal Federal em Belo Horizonte, assim, em suma, possibilitou uma prestação jurisdicional mais célere ao jurisdicionado mineiro, resolvendo aquele antigo problema de congestionamento dos feitos em Brasília.
Que prioridades o senhor identifica para a atuação da Procuradoria da República diante das novas demandas trazidas pelo TRF-6?
Há uma dinâmica dos litígios no âmbito da sociedade que a estrutura judiciária nunca será capaz de atender. É preciso compreender, neste sentido, que a solução desses litígios não pode se concentrar especificamente na estrutura formal do Poder Judiciário. Isto pode ser demonstrado com a ampliação, consolidação e uso cada vez mais frequente das rotinas de soluções alternativas dos conflitos.
Voltando ao questionamento e à minha perspectiva das questões que temos, mencionaria os problemas com as barragens de rejeito da mineração, as questões decorrentes da titulação das áreas onde estão as comunidades tradicionais, as questões de cidadania e o problema ainda angustiante das ações públicas de saúde, incluindo aí o fornecimento de medicamentos de última geração ou dos tratamentos alternativos, como nos é demonstrado pelos inúmeros habeas corpus já deduzidos e que discutem a produção, o uso e a aplicação de medicamentos extraídos da cannabis.
Enfatizo, contudo, que não podemos perder a noção de que os problemas sociais são inúmeros, dinâmicos, o que nunca vai permitir uma acomodação, me permitam usar este termo, dos órgãos jurisdicionais.
Assumindo a Procuradoria Regional Eleitoral, quais serão os principais eixos de atuação para a condução do processo eleitoral em Minas Gerais?
A estrutura da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), formada pelos membros do Ministério Público que atuam na atividade-fim e pelos servidores e assessores que atuam na atividade-meio, está consolidada e não poderia ser diferente, depois de tantos colegas que me antecederam no exercício da função. Lembrá-los seria cometer injustiça com os que não tiverem seus nomes mencionados, mas é essencial pontuar aqui, considerando esta longa experiência que todos temos nos processos eleitorais, a importância de não tentar implantar grandes alterações nas rotinas internas e processuais desta estrutura.
Contudo, toda eleição tem características e processos específicos e isto nos leva a olhar com muito cuidado e atenção a priorização dos “eixos” de atuação.
Neste esforço, tenho tido uma ajuda muito importante do colega Fernando Túlio, que já tem uma longa experiência da atuação eleitoral e tem me ajudado a preparar rotinas que permitam uma agilidade maior, necessária, no processo de resposta da PRE às demandas que lhe são encaminhadas.
Nossa preocupação é nos prepararmos de forma adequada para as próximas eleições, principalmente envolvendo nas rotinas os colegas Promotores de Justiça que já tiveram uma atuação grande nas eleições municipais e devem assumir o mesmo protagonismo nas eleições gerais que serão realizadas no próximo ano.
Temos a clara noção de que eles, nas inúmeras comarcas do estado, podem assumir trabalhos fundamentais na prevenção dos ilícitos eleitorais, nas propagandas eleitorais e na instrução e andamento dos Procedimentos Preparatórios Eleitorais.
É neste sentido que tentamos estreitar relações institucionais com o CAEL – Centro de Apoio Eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais, até aqui tão bem conduzido pelo Promotor de Justiça Dr. Vinícius Bigonha.
Quais desafios o senhor antevê para as próximas eleições no enfrentamento à desinformação, às fake news e às práticas que ameaçam a integridade do debate público?
Bom, há aí um problema ainda sem contornos definidos e isto porque a tecnologia não para de nos surpreender com novas possibilidades de manipulação de sons, vozes, imagens, etc.
Na última eleição já tivemos uma demonstração do que estas manipulações podem provocar nas disputas eleitorais, comprometendo seja a integridade, a lisura, seja a própria normalidade do processo eleitoral. Sem falar, claro, nos aspectos que estes problemas podem trazer para a própria legitimidade dos resultados eleitorais.
Compreendo, com estes pontos, que toda a atenção deve ser dada aos usos destes recursos tecnológicos e que as estruturas formais da Justiça Eleitoral, no cumprimento mesmo de suas atribuições, devem realizar um esforço efetivo, ágil e peremptório para coibir todo e qualquer ato, seja de quem for, que possa comprometer os valores envolvidos no anseio popular por eleições justas e sinceras.
Por fim, cabe mencionar sobre a cota de gênero e sua fraude. Os partidos devem sempre ter candidaturas femininas que ocupem, pelo menos, 30% do número total de candidatos. Ocorre fraude quando o partido apenas coloca mulheres como candidatas, mas essas não participam realmente da disputa (podendo ser comprovado através da quantidade de votos, ausência de campanha ou panfletagem durante o período eleitoral, dentro outros meios).
Esse tipo de prática viola a promoção da participação feminina na política e desequilibra o processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral, então, deve atuar firmemente nesses casos, sempre analisando as circunstâncias específicas, a fim de assegurar uma maior equidade entre homens e mulheres nas eleições Isso porque, a presença de perspectivas diferentes no processo eleitoral, principalmente feminina, fará com que consigamos construir uma sociedade mais justa.