Especialista analisa a Reforma Trabalhista; confira o vídeo

Maria Amélia Ávila
mvarginha@hojeemdia.com.br
14/07/2021 às 18:56.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:25
 (Divulgação)

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A Reforma Trabalhista, sancionada em julho de 2017 e em vigor desde novembro do mesmo ano, reformulou cerca de 200 dispositivos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Coordenador e professor do curso de Direito das Faculdades Promove e Kennedy, Hellon Lopes, explica que a reforma não aboliu a CLT, ela foi feita para modernizar a lei que era de 1945. Para ele, “as leis de trabalho são a garantia social do empregado”. Por isso, é importante estar atento às alterações.  

Entre as principais mudanças está a flexibilização das férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e o restante não pode ter menos do que cinco dias. Além disso, o pagamento deve ser feito pelo empregador 48 horas antes do trabalhador sair para gozar o descanso e integralmente no primeiro período.

Um outro ponto alterado foi a demissão.  O contrato de trabalho pode ser extinto de comum acordo entre empregado e empregador, com acerto rescisório do pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado pode ainda retirar até 80% do valor depositado pela empresa na sua conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Já uma reformulação polêmica é a questão das ações trabalhistas. O coordenador e professor do curso de Direito das Faculdades Promove e Kennedy explica que o empregado, agora, paga as custas processuais em caso de perda da ação, assim como os honorários do advogado da empresa.    

Acompanhe a entrevista na íntegra.

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