Acatando decisão judicial, Cruzeiro afasta Itair Machado da vice-presidência

Da Redação
11/07/2019 às 14:43.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:30
 (Vinnicius Silva/Cruzeiro)

(Vinnicius Silva/Cruzeiro)

Itair Machado está oficialmente afastado do cargo de vice-presidente de futebol do Cruzeiro. O clube informou, em nota oficial publicada nesta quinta-feira (11) em seu site, que o dirigente estava pela manhã na sede administrativa “para repassar pendências relativas ao exercício das suas funções e demais providências administrativas”.

Na noite da última quarta-feira (10), véspera do início da disputa das quartas de final da Copa do Brasil com o Atlético, o desembargador Octávio de Almeida Neves, da 12ª Câmara Cível de Belo Horizonte, deferiu o pedido de tutela de evidência recursal, interposto por um grupo de conselheiros do Cruzeiro, e determinou o afastamento imediato, por 60 dias, de Itair Machado do cargo de vice-presidente de futebol da Raposa.

Na decisão, que tem caráter liminar, o dirigente está "impedido de praticar quaisquer atos de gestão inerentes à função no comando do Cruzeiro e de se valer dos poderes outorgados a ele no instrumento de procuração firmado pelo clube".

O magistrado também intimou o Cruzeiro a se manifestar, por meio de reunião extraordinária, para ratificar o afastamento temporário de Itair.

Em relação ao Cruzeiro, que também é réu na ação, o grupo de conselheiros defende que “Itair Machado de Souza foi nomeado de forma irregular para o cargo de dirigente do Cruzeiro Esporte Clube, e que a sua manutenção como dirigente da instituição também é irregular. Acusam gestão temerária do clube pelo dirigente da referência”.

Já sobre Itair Machado, os autores do pedido se amparam nos termos do art. 30, inciso 1º, do estatuto do clube para defender que o cargo ocupado pelo dirigente é de livre nomeação e exoneração, e não eletivo.

O grupo de conselheiros destaca que o dirigente é condenado em sentença criminal definitiva pela prática de crime tributário e que tal condenação definitiva por crime doloso implica no afastamento imediato do dirigente e o torna inelegível pelo período de dez anos para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação.

Importante ressaltar que como a decisão tomada pelo desembargador não é definitiva, os advogados do dirigente podem tentar derrubar a decisão monocrática proferida no agravo de instrumento, e a decisão passará por uma turma de julgadores da 12ª Câmara Cível.

O Cruzeiro informou que está fazendo seu recurso por intermédio de seu departamento jurídico, independentemente do recurso a ser interposto pelo Itair Machado.

Confira a nota do Cruzeiro:Reprodução/Site Oficial

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por